O Ambiente Econômico Internacional e a Regulamentação Contábil
Em Teoria dos Sistemas, aprendemos que o ambiente é aquilo que afeta o sistema, porém esse não pode afetá-lo relevantemente.
Podemos classificar o ambiente geral contábil em vários componentes, por exemplo: ambiente econômico (capitalismo); ambiente jurídico (lei comum e lei codificada); ambiente social; ambiente tecnológico etc.
Há situações em que dois ou mais componentes ambientais incongruentes afetam o SIC (Sistema de Informação Contábil) – por exemplo, a contabilidade de uma subsidiária de empresa norte-americana localizada na China Continental. Nesse caso existem dois ambientes econômicos (capitalismo e socialismo) a influenciar o SIC da subsidiária, com usuários da informação contábil pertencentes aos dois ambientes.
Vamos nos ater aqui ao ambiente normativo (jurídico em sua acepção ampla), que afeta o registro de transações econômicas e dos subsequentes relatórios (demonstrações financeiras ou contábeis) do SIC.
A evolução da contabilidade em vários países levou inevitavelmente a diferentes práticas e regulamentações.
Em adição às diferenças de sistemas econômicos, sistemas legais diferentes têm levado a efeitos profundos na abordagem contábil e seu reporte financeiro.
Qualquer que seja o sistema legal ou econômico, em virtualmente todos os países do mundo há algum grau de regulamentação da profissão contábil pelos órgãos regulatórios do governo ou sociedades profissionais, ou ambos. O resultado geral é um complexo aglomerado de leis, regras e padrões.
Entre os países mais desenvolvidos do mundo, existem dois tipos distintos de ambientes regulatórios, cada qual, por sua vez, condicionou dois tipos de evolução da teoria e prática contábil.
Embora haja uma vasta cadeia de diferenças entre esses dois grupos, parece que a diferença essencial está entre o costume da common law versus a tradição da code law.
As nações que têm codificado muitas regras de comportamento tendem também a formalmente prescrever assuntos contábeis e de reporte financeiro, e frequentemente o reporte financeiro tem sido subserviente ao sistema de impostos do país.
O Código Napoleônico é universalmente referido como um modelo de code law, e de fato a maioria das nações dominadas pela França durante o império de Napoleão aderiu a essa abordagem legal.
O pólo oposto ao code law. O common law, é exemplificado pela Inglaterra e os países, incluindo Estados Unidos, influenciados pela Grã-Bretanha.
Enquanto os países que seguem o modelo code law tendem a prescrever o que precisa ser feito, as nações optantes do common law tendem a ser permissivas até que as regras sejam feitas sobre ações que não devem ser efetuadas, como as que proscrevem relatórios financeiros fraudulentos; como exemplo, temos a lei norte-americana Sarbanes Oxley.
Adicionalmente, a tradição de livre empresa de um país historicamente sido importante no desenvolvimento de regras contábeis e na profissão contábil.
O princípio de full disclosure é muito importante tanto nos Estados Unidos quanto no Reino Unido. Espera-se que as demonstrações financeiras sejam transparentes, de maneira que os usuários, geralmente considerados investidores e credores, possam entender a completa natureza do relatório das operações e finanças da empresa.
As regras são largamente estabelecidas pela própria profissão, e o reporte de impostos é um assunto separado e distinto que não direciona o relatório financeiro.
O regulamentador do mercado de capitais norte-americano (Securities and Exchange Comission – SEC) tem autoridade estatutária para estabelecer GAAP para sociedades anônimas abertas, que virtualmente nunca exerceu, deixando a organismos profissionais contábeis a responsabilidade por este estabelecimento.
Se comparados com os Estados Unidos e o Reino Unido, países da Europa e Japão têm um sistema econômico capitalista que se baseia menos no mercado público de capitais e mais em financiamentos bancários.
O relacionamento entre financiadores e tomadores é muito maior que o geralmente existente entre as companhias e seus investidores acionários, uma vez que há tipicamente menos emprestadores do que acionistas, e cada emprestador tem um interesse maior nos eventos futuros do que um passivo investidor.
Assim, existe uma grande habilidade em obter informação informalmente; financiadores importantes podem demandar informação de seus devedores à vontade e não há limitação de qual disclosure é mandatório pelos padrões contábeis ou pela frequência que o reporte financeiro é feito aos acionistas. A implicação é que as regras contábeis são de menor importância nesses ambientes.
Ambos, França e Alemanha, têm tradição de code law e nas duas nações a profissão contábil do setor privado tem influência limitada no desenvolvimento de requerimentos contábeis e de reporte financeiro. O reporte financeiro é ditado pela lei, que faz algumas distinções entre empresas grandes ou companhias estatais e empresas pequenas ou privadas.
O sistema francês é muito similar ao alemão, tendo sido substancialmente influenciado por esse país durante a ocupação da Segunda Guerra Mundial.
A maior parte dos conceitos básicos, como o regime de competência de exercícios e o regime da continuidade (going concern assumpion), é idêntica aos reconhecidos pelos Estados Unidos e Reino Unido.
As regras de reporte financeiro japonesas foram originalmente modeladas pela contabilidade alemã, como um resultado da associação entre essas duas nações na primeira metade do século XX, embora recentemente elas tenham sido influenciadas pelos padrões norte-americanos.