Demonstrativo de Apuração de Ganhos – Renda Variável – Operações Comuns e Day-Trade

Obrigatoriedade de Preenchimento
Este demonstrativo deve ser preenchido pela pessoa física, residente no Brasil, que durante o ano-calendário efetuou:
– alienações de ações no mercado à vista em bolsa de valores;
– alienação de ouro, ativo financeiro, no mercado disponível ou à vista em bolsa de mercadorias, de futuros ou diretamente junto a instituições financeiras;
– operações nos mercados a termo, de opções e futuro, em bolsa de valores, de mercadorias e de futuros, com qualquer ativo;
– operações nos mercados a termo, de opções e futuro, fora de bolsa, inclusive com opções flexíveis.
– alienação de quotas dos fundos de investimento imobiliário, em bolsa.

Dispensa de Preenchimento
Não devem ser informados neste demonstrativo os ganhos auferidos:
– em operações conjugadas efetuadas com opções de compra e de venda (box), em operações conjugadas no mercado a termo (compra do ativo vinculada à revenda a termo), e em outras operações de financiamento que permitam a obtenção de rendimentos predeterminados.
– em operações de mútuo e de compra vinculada à revenda, tendo por objeto ouro, ativo financeiro;
– em operações isentas, assim entendidas operações no mercado à vista de ações nas bolsas de valores e em operações com ouro, ativo financeiro, cujo valor das alienações realizadas em cada mês, para o conjunto de ações e para o ouro, respectivamente, exceto no caso de pretender compensar as perdas apuradas com ganhos auferidos em operações realizadas em bolsa sujeitas à incidência do imposto.
– na alienação de quotas dos fundos de investimento imobiliário, fora de bolsa. O contribuinte pessoa física deve preencher essas informações no programa GCAP.

Atenção

Na aba Dependentes, o programa apresenta a relação dos dependentes previamente informados na ficha Dependentes. Selecione o dependente cujos dados pretende preencher, porém, caso o dependente ainda não esteja discriminado na relação apresentada, o contribuinte deve, primeiramente, relacioná-lo na ficha Dependentes, preenchendo os seus dados.

Clique no botão “Ok” para encerrar o preenchimento dos dados. Caso já exista(m) algum(ns) dado(s) relacionado(s), é possível alterá-lo(s) ou excluí-lo(s). Para alterá-lo(s), selecione a linha onde consta(m) o(s) campo(s) a ser(em) alterado(s) e clique no
botão “Editar” e para excluí-los, selecione a linha e clique no botão “Excluir”.

Ao optar por excluir, todas as informações preenchidas nos campos da linha selecionada serão excluídas.

Demonstrativo de Apuração de Ganhos – Renda Variável – Operações Comuns e Day-Trade

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771 Mil Contribuintes na Malha Fina em 2016.

Os contribuintes que enviarem a declaração de imposto de renda no prazo e não conter erros, omissões ou inconsistências de informações irão receber mais cedo as restituições de Imposto de Renda, caso tenham direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade e os valores começam a ser pagos em junho de cada ano até dezembro, geralmente em sete lotes.

 

Fique por dentro da declaração de imposto de renda.

Imposto de Renda

Contador Independente, Contador Independente:

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937 Mil Contribuintes na Malha Fina em 2015.

“Daniel Oliveira é bacharel em contabilidade com pós graduação em controladoria e gestão e MBA International Accounting pela Fundação Comércio Alvares Penteado durante sua carreira profissional trabalhou em empresas como Ernst & Young e PriceWaterHouseCoopers e alcançou aos 36 anos de idade o cargo de Controller em empresa multinacional no segmento químico em tratamento de superfície metálica.

Atualmente trabalha como contador independente oferecendo consultoria e assessoria para pequenas média e grandes empresas. “

Daniel Oliveira

Contador Independente

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711 Mil Contribuintes na Malha Fina em 2014.

Obrigatoriedade e prazo Final:

Neste ano, o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda termina em 30 de abril. Se o contribuinte entregar após o prazo ou deixar de declarar, caso seja obrigado, poderá ter de pagar multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total montante da declaração de imposto de renda devido, ou pagar multa mínima de R$ 165,74. O Fisco espera receber 28,5 milhões de declarações.

Também será possível declarar o IR diretamente na página da Receita Federal (com certificado digital).

Daniel Oliveira

Contador Independente.