Demonstrativo da Atividade Rural – Saldo de Prejuízo(s) a Compensar de Exercício(s) Anterior(es)
Saldo de Prejuízo(s) a Compensar de Exercício(s) Anterior(es)
Indique, nesta linha, o saldo de prejuízo(s) a compensar de exercício(s) anterior(es) apurado na atividade rural exercida no Brasil, constante no campo Informação para o exercício seguinte da ficha Apuração do Resultado do Demonstrativo da Atividade Rural do exercício, anocalendário, desde que não tenha optado pelo limite de 20% sobre a receita bruta no anocalendário e que tenha apresentado a Declaração de Ajuste Anual do exercício, ano-calendário. A compensação fica limitada ao Resultado apurado na atividade rural do exercício.
Para fazer jus à compensação, o contribuinte deve apresentar este demonstrativo referente ao ano-calendário, não optar pelo limite de 20% sobre a receita bruta, além de possuir escrituração com registro das receitas, despesas de custeio e investimentos, ainda que, em razão da receita bruta total auferida, esteja dispensado desta obrigação.
No caso de encerramento de espólio, o saldo de prejuízo(s) de exercício(s) anterior(es), não deduzido pelo de cujus e sem que tenha havido opção posterior pelo limite de 20% sobre a receita bruta, pode ser utilizado pelo meeiro e pelos sucessores legítimos, proporcionalmente à parcela da unidade rural a que corresponder o prejuízo que couber a cada beneficiário.
Atenção
Demonstrativo da Atividade Rural – Saldo de Prejuízo(s) a Compensar de Exercício(s) Anterior(es)
Somente podem ser compensados resultados positivos apurados na atividade rural exercida no exterior com prejuízo(s) a compensar apurado(s) na atividade rural exercida no exterior em anos-calendário anteriores ou no ano-calendário.
Indique nesta linha o saldo de prejuízo(s) a compensar da atividade exercida no exterior constante no campo Informação para o exercício seguinte da ficha Apuração do Resultado do Demonstrativo da Atividade Rural, desde que não tenha optado pelo limite de 20% sobre a receita bruta no ano-calendário, e que tenha apresentado a Declaração de Ajuste Anual.
A compensação fica limitada ao valor do Resultado total – R$ apurado na atividade rural do exercício.
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771 Mil Contribuintes na Malha Fina em 2016.
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Os contribuintes que enviarem a declaração de imposto de renda no prazo e não conter erros, omissões ou inconsistências de informações irão receber mais cedo as restituições de Imposto de Renda, caso tenham direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade e os valores começam a ser pagos em junho de cada ano até dezembro, geralmente em sete lotes.
Fique por dentro da declaração de imposto de renda.
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937 Mil Contribuintes na Malha Fina em 2015.
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“Daniel Oliveira é bacharel em contabilidade com pós graduação em controladoria e gestão e MBA International Accounting pela Fundação Comércio Alvares Penteado durante sua carreira profissional trabalhou em empresas como Ernst & Young e PriceWaterHouseCoopers e alcançou aos 36 anos de idade o cargo de Controller em empresa multinacional no segmento químico em tratamento de superfície metálica.
Atualmente trabalha como contador independente oferecendo consultoria e assessoria para pequenas média e grandes empresas. “
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711 Mil Contribuintes na Malha Fina em 2014.
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Obrigatoriedade e prazo Final:
Neste ano, o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda termina em 30 de abril. Se o contribuinte entregar após o prazo ou deixar de declarar, caso seja obrigado, poderá ter de pagar multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total montante da declaração de imposto de renda devido, ou pagar multa mínima de R$ 165,74. O Fisco espera receber 28,5 milhões de declarações.
Também será possível declarar o IR diretamente na página da Receita Federal (com certificado digital).