Fichas da Declaração – Resumo da Declaração: Cálculo do Imposto

Cálculo do Imposto

Imposto devido

Base de cálculo
Total dos rendimentos tributáveis menos total das deduções.

Atenção

No caso de Declaração de Saída Definitiva do País:

a) o imposto sobre a renda é calculado pelo programa, mediante a utilização dos valores correspondentes à soma das tabelas progressivas mensais relativas aos meses do período abrangido pela tributação (de janeiro até o mês da caracterização
da condição de não residente) no ano-calendário a que corresponder a declaração, ainda que os rendimentos correspondam a apenas um ou alguns meses desse período;

b) se o contribuinte adquiriu a condição de residente no Brasil no mesmo anocalendário a que se refere a declaração, o imposto sobre a renda será calculado mediante a utilização dos valores correspondentes à soma das tabelas progressivas
mensais relativas aos meses decorridos da data da aquisição da condição de residente até a data em que retornou à condição de não residente.

Dedução de incentivo

Fichas da Declaração – Resumo da Declaração: Cálculo do Imposto

O programa transporta a soma dos valores das doações ou patrocínios informados:

a) sob os códigos 40, 41, 42, 43 e 44 na ficha Doações Efetuadas, além da soma dos valores informados na ficha Doações Diretamente na Declaração – ECA, limitados a 6% (seis por cento) do imposto devido;

b) sob os códigos 45 e 46 na ficha Doações Efetuadas, limitados, individualmente, a 1% (um por cento) do imposto devido

Imposto devido I
Imposto devido menos deduções de incentivo.

Contribuição prev. emp. doméstico
O programa transporta os valores informados sob código 50 (ver item Contribuição Patronal Paga pelo Empregador Doméstico) na ficha Pagamentos Efetuados, relativo às quantias pagas pelo contribuinte a título de contribuição patronal à Previdência Social como empregador doméstico. O valor desta linha é limitado ao menor valor, dentre os seguintes:

a) valor da contribuição patronal calculada sobre um salário-mínimo mensal, sobre o décimo terceiro salário e sobre a remuneração adicional de férias, referidos também a um salário-mínimo;
b) valor constante na linha Imposto Devido I da ficha Cálculo do Imposto (imposto apurado, diminuído das deduções relativas a Estatuto da Criança, Incentivo à Cultura, Incentivo à Atividade Audiovisual, Incentivo ao Desporto, Estatuto do Idoso e Doações Diretamente na Declaração – ECA).

Imposto devido II
Imposto devido I menos valor correspondente ao campo “Contribuição prev. emp. doméstico”.

Imposto devido RRA
Calculado pelo programa, tendo em vista o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988.

Total do imposto devido
É a soma dos valores dos campos “Imposto devido II ” e “Imposto devido RRA”.

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771 Mil Contribuintes na Malha Fina em 2016.

Os contribuintes que enviarem a declaração de imposto de renda no prazo e não conter erros, omissões ou inconsistências de informações irão receber mais cedo as restituições de Imposto de Renda, caso tenham direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade e os valores começam a ser pagos em junho de cada ano até dezembro, geralmente em sete lotes.

 

Fique por dentro da declaração de imposto de renda.

Imposto de Renda

Contador Independente, Contador Independente:

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937 Mil Contribuintes na Malha Fina em 2015.

“Daniel Oliveira é bacharel em contabilidade com pós graduação em controladoria e gestão e MBA International Accounting pela Fundação Comércio Alvares Penteado durante sua carreira profissional trabalhou em empresas como Ernst & Young e PriceWaterHouseCoopers e alcançou aos 36 anos de idade o cargo de Controller em empresa multinacional no segmento químico em tratamento de superfície metálica.

Atualmente trabalha como contador independente oferecendo consultoria e assessoria para pequenas média e grandes empresas. “

Daniel Oliveira

Contador Independente

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711 Mil Contribuintes na Malha Fina em 2014.

Obrigatoriedade e prazo Final:

Neste ano, o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda termina em 30 de abril. Se o contribuinte entregar após o prazo ou deixar de declarar, caso seja obrigado, poderá ter de pagar multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total montante da declaração de imposto de renda devido, ou pagar multa mínima de R$ 165,74. O Fisco espera receber 28,5 milhões de declarações.

Também será possível declarar o IR diretamente na página da Receita Federal (com certificado digital).

Daniel Oliveira

Contador Independente.