Fichas da Declaração – Resumo da Declaração: Cálculo do Imposto
Cálculo do Imposto
Imposto devido
Base de cálculo
Total dos rendimentos tributáveis menos total das deduções.
Atenção
No caso de Declaração de Saída Definitiva do País:
a) o imposto sobre a renda é calculado pelo programa, mediante a utilização dos valores correspondentes à soma das tabelas progressivas mensais relativas aos meses do período abrangido pela tributação (de janeiro até o mês da caracterização
da condição de não residente) no ano-calendário a que corresponder a declaração, ainda que os rendimentos correspondam a apenas um ou alguns meses desse período;
b) se o contribuinte adquiriu a condição de residente no Brasil no mesmo anocalendário a que se refere a declaração, o imposto sobre a renda será calculado mediante a utilização dos valores correspondentes à soma das tabelas progressivas
mensais relativas aos meses decorridos da data da aquisição da condição de residente até a data em que retornou à condição de não residente.
Dedução de incentivo
Fichas da Declaração – Resumo da Declaração: Cálculo do Imposto
O programa transporta a soma dos valores das doações ou patrocínios informados:
a) sob os códigos 40, 41, 42, 43 e 44 na ficha Doações Efetuadas, além da soma dos valores informados na ficha Doações Diretamente na Declaração – ECA, limitados a 6% (seis por cento) do imposto devido;
b) sob os códigos 45 e 46 na ficha Doações Efetuadas, limitados, individualmente, a 1% (um por cento) do imposto devido
Imposto devido I
Imposto devido menos deduções de incentivo.
Contribuição prev. emp. doméstico
O programa transporta os valores informados sob código 50 (ver item Contribuição Patronal Paga pelo Empregador Doméstico) na ficha Pagamentos Efetuados, relativo às quantias pagas pelo contribuinte a título de contribuição patronal à Previdência Social como empregador doméstico. O valor desta linha é limitado ao menor valor, dentre os seguintes:
a) valor da contribuição patronal calculada sobre um salário-mínimo mensal, sobre o décimo terceiro salário e sobre a remuneração adicional de férias, referidos também a um salário-mínimo;
b) valor constante na linha Imposto Devido I da ficha Cálculo do Imposto (imposto apurado, diminuído das deduções relativas a Estatuto da Criança, Incentivo à Cultura, Incentivo à Atividade Audiovisual, Incentivo ao Desporto, Estatuto do Idoso e Doações Diretamente na Declaração – ECA).
Imposto devido II
Imposto devido I menos valor correspondente ao campo “Contribuição prev. emp. doméstico”.
Imposto devido RRA
Calculado pelo programa, tendo em vista o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988.
Total do imposto devido
É a soma dos valores dos campos “Imposto devido II ” e “Imposto devido RRA”.
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771 Mil Contribuintes na Malha Fina em 2016.
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Os contribuintes que enviarem a declaração de imposto de renda no prazo e não conter erros, omissões ou inconsistências de informações irão receber mais cedo as restituições de Imposto de Renda, caso tenham direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade e os valores começam a ser pagos em junho de cada ano até dezembro, geralmente em sete lotes.
Fique por dentro da declaração de imposto de renda.
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937 Mil Contribuintes na Malha Fina em 2015.
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“Daniel Oliveira é bacharel em contabilidade com pós graduação em controladoria e gestão e MBA International Accounting pela Fundação Comércio Alvares Penteado durante sua carreira profissional trabalhou em empresas como Ernst & Young e PriceWaterHouseCoopers e alcançou aos 36 anos de idade o cargo de Controller em empresa multinacional no segmento químico em tratamento de superfície metálica.
Atualmente trabalha como contador independente oferecendo consultoria e assessoria para pequenas média e grandes empresas. “
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711 Mil Contribuintes na Malha Fina em 2014.
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Obrigatoriedade e prazo Final:
Neste ano, o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda termina em 30 de abril. Se o contribuinte entregar após o prazo ou deixar de declarar, caso seja obrigado, poderá ter de pagar multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total montante da declaração de imposto de renda devido, ou pagar multa mínima de R$ 165,74. O Fisco espera receber 28,5 milhões de declarações.
Também será possível declarar o IR diretamente na página da Receita Federal (com certificado digital).