Rendimentos e Ganhos Líquidos Auferidos e Distribuídos

Os rendimentos e ganhos líquidos auferidos pelos fundos de investimento imobiliário, em aplicações financeiras de renda fixa ou de renda variável, sujeitam-se à incidência do imposto sobre a renda de acordo com as normas previstas para as aplicações financeiras das pessoas jurídicas.
O imposto pode ser compensado com o retido na fonte, pelo fundo investimento imobiliário, quando da distribuição de rendimentos e ganhos de capital.
Os rendimentos e ganhos de capital auferidos, apurados segundo o regime de caixa, quando distribuídos pelos fundos a qualquer beneficiário, inclusive pessoa jurídica isenta, sujeitam-se à incidência do imposto na fonte, à alíquota de 20% (vinte por cento).

Alienação ou Resgate de Quotas

Os ganhos de capital e rendimentos auferidos na alienação ou no resgate de quotas dos fundos de investimento imobiliário, por qualquer beneficiário, inclusive por pessoa jurídica isenta, sujeitam-se à incidência do imposto à alíquota de 20% (vinte por cento):
I – na fonte, no caso de resgate;
II – às mesmas normas aplicáveis aos ganhos de capital ou ganhos líquidos auferidos em operações de renda variável, nos demais casos.

O resgate das quotas está sujeito à retenção do imposto na fonte, e ocorrerá somente em decorrência do término do prazo de duração do fundo ou da sua liquidação, sendo o rendimento constituído pela diferença positiva entre o valor de resgate e o custo de aquisição das quotas.
No caso de resgate, o administrador do fundo deve exigir a apresentação da nota de aquisição de quotas, se o beneficiário do rendimento efetuou essa aquisição no mercado secundário.

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771 Mil Contribuintes na Malha Fina em 2016.

Os contribuintes que enviarem a declaração de imposto de renda no prazo e não conter erros, omissões ou inconsistências de informações irão receber mais cedo as restituições de Imposto de Renda, caso tenham direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade e os valores começam a ser pagos em junho de cada ano até dezembro, geralmente em sete lotes.

 

Fique por dentro da declaração de imposto de renda.

Imposto de Renda

Contador Independente, Contador Independente:

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937 Mil Contribuintes na Malha Fina em 2015.

“Daniel Oliveira é bacharel em contabilidade com pós graduação em controladoria e gestão e MBA International Accounting pela Fundação Comércio Alvares Penteado durante sua carreira profissional trabalhou em empresas como Ernst & Young e PriceWaterHouseCoopers e alcançou aos 36 anos de idade o cargo de Controller em empresa multinacional no segmento químico em tratamento de superfície metálica.

Atualmente trabalha como contador independente oferecendo consultoria e assessoria para pequenas média e grandes empresas. “

Daniel Oliveira

Contador Independente

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711 Mil Contribuintes na Malha Fina em 2014.

Obrigatoriedade e prazo Final:

Neste ano, o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda termina em 30 de abril. Se o contribuinte entregar após o prazo ou deixar de declarar, caso seja obrigado, poderá ter de pagar multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total montante da declaração de imposto de renda devido, ou pagar multa mínima de R$ 165,74. O Fisco espera receber 28,5 milhões de declarações.

Também será possível declarar o IR diretamente na página da Receita Federal (com certificado digital).

Daniel Oliveira

Contador Independente.