Operações em Fundos de Investimento Imobiliário
Obrigatoriedade de Preenchimento
Este demonstrativo deve ser preenchido pelo contribuinte pessoa física, residente no Brasil, que durante o ano-calendário efetuou:
– alienações de ações no mercado à vista em bolsa de valores;
– alienação de ouro, ativo financeiro, no mercado disponível ou à vista em bolsa de mercadorias, de futuros ou diretamente junto a instituições financeiras;
– operações nos mercados a termo, de opções e futuro, realizadas em bolsa de valores, de mercadorias e de futuros, com qualquer ativo;
– operações realizadas em mercados de liquidação futura, fora de bolsa, inclusive com opções flexíveis.
– alienação de quotas dos fundos de investimento imobiliário, negociadas em bolsa.
Dispensa de Preenchimento
Não devem ser informados neste demonstrativo os ganhos auferidos:
– em operações box, em vendas cobertas no mercado a termo, e em outras operações de financiamento realizadas em bolsa ou no mercado de balcão;
– em operações de mútuo e de compra vinculada à revenda, tendo por objeto ouro, ativo financeiro;
– em operações isentas, assim entendidas operações no mercado à vista de ações nas bolsas de valores e em operações com ouro, ativo financeiro, cujo valor das alienações realizadas em cada mês para o conjunto de ações e para o ouro, respectivamente.
– alienação de quotas dos fundos de investimento imobiliário, não negociadas em bolsa. O contribuinte pessoa física deverá preencher as informações no programa GCAP.
Distribuição dos Lucros
Operações em Fundos de Investimento Imobiliário
Os fundos de investimento imobiliário devem distribuir a seus cotistas, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) dos lucros auferidos, apurados segundo o regime de caixa, com base em balanço ou balancete semestral encerrado em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano.
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771 Mil Contribuintes na Malha Fina em 2016.
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Os contribuintes que enviarem a declaração de imposto de renda no prazo e não conter erros, omissões ou inconsistências de informações irão receber mais cedo as restituições de Imposto de Renda, caso tenham direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade e os valores começam a ser pagos em junho de cada ano até dezembro, geralmente em sete lotes.
Fique por dentro da declaração de imposto de renda.
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937 Mil Contribuintes na Malha Fina em 2015.
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“Daniel Oliveira é bacharel em contabilidade com pós graduação em controladoria e gestão e MBA International Accounting pela Fundação Comércio Alvares Penteado durante sua carreira profissional trabalhou em empresas como Ernst & Young e PriceWaterHouseCoopers e alcançou aos 36 anos de idade o cargo de Controller em empresa multinacional no segmento químico em tratamento de superfície metálica.
Atualmente trabalha como contador independente oferecendo consultoria e assessoria para pequenas média e grandes empresas. “
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711 Mil Contribuintes na Malha Fina em 2014.
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Obrigatoriedade e prazo Final:
Neste ano, o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda termina em 30 de abril. Se o contribuinte entregar após o prazo ou deixar de declarar, caso seja obrigado, poderá ter de pagar multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total montante da declaração de imposto de renda devido, ou pagar multa mínima de R$ 165,74. O Fisco espera receber 28,5 milhões de declarações.
Também será possível declarar o IR diretamente na página da Receita Federal (com certificado digital).