Dívidas e Ônus Reais
Clique no botão “Novo” e informe o código, a discriminação das dívidas e ônus reais e, em seguida, clique no botão “OK” para
encerrar o preenchimento dos dados. Caso já exista(m) algum(ns) dado(s) relacionado(s), é possível alterá-lo(s) ou excluí-lo(s). Para alterá-los, selecione a linha onde consta(m) o(s) campo(s) a ser(em) alterado(s) e clique no botão “Editar” e, para excluí-los, selecione a linha e clique no botão “Excluir”.
Atenção
Ao optar por excluir, todas as informações preenchidas nos campos da linha selecionada serão excluídas.
Dados da Dívida
Código
Digite o código ou clique na seta para baixo, para exibir a listagem, e selecione o código correspondente à dívida ou ônus real desejado.
Discriminação
Informe a natureza da dívida, o nome e o número de inscrição no CPF ou no CNPJ do credor.
Informe os saldos das dívidas e ônus reais em seu nome e no de seus dependentes e o valor total de pagamentos efetuados em 2016.
Se a declaração for em conjunto ou se os bens e direitos comuns forem relacionados em sua declaração, inclua, também, as dívidas do cônjuge ou companheiro.
Tratando-se de declaração com inclusão de rendimentos de dependente, informe o valor das dívidas e ônus reais do dependente.
Atenção
Caso deseje excluir dependentes já relacionados na declaração, as dívidas e ônus reais a eles relacionados devem ser também excluídos.
Não inclua as dívidas e ônus reais de:
– financiamentos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) ou sujeitos às mesmas
condições, ou seja, aqueles nos quais o bem é dado como garantia do pagamento – ex: alienação fiduciária, hipoteca, penhor;
– bens adquiridos por consórcio;
– atividade rural (Demonstrativo da Atividade Rural).
A pessoa física que não era residente no Brasil e adquiriu ou readquiriu essa condição deve declarar as dívidas e ônus reais suas e de seus dependentes, existentes na data em que se caracterizou a condição de residente no Brasil, no campo Situação da ficha Dívidas e Ônus Reais.
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Declaração Imposto de Renda Pessoa Física PráticaOs contribuintes que enviarem a declaração de imposto de renda no prazo e não conter erros, omissões ou inconsistências de informações irão receber mais cedo as restituições de Imposto de Renda, caso tenham direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade e os valores começam a ser pagos em junho de cada ano até dezembro, geralmente em sete lotes.
Fique por dentro da declaração de imposto de renda.
“Daniel Oliveira é bacharel em contabilidade com pós graduação em controladoria e gestão e MBA International Accounting pela Fundação Comércio Alvares Penteado durante sua carreira profissional trabalhou em empresas como Ernst & Young e PriceWaterHouseCoopers e alcançou aos 36 anos de idade o cargo de Controller em empresa multinacional no segmento químico em tratamento de superfície metálica.
Atualmente trabalha como contador independente oferecendo consultoria e assessoria para pequenas média e grandes empresas. “
Obrigatoriedade e prazo Final:
Neste ano, o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda termina em 30 de abril. Se o contribuinte entregar após o prazo ou deixar de declarar, caso seja obrigado, poderá ter de pagar multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total montante da declaração de imposto de renda devido, ou pagar multa mínima de R$ 165,74. O Fisco espera receber 28,5 milhões de declarações.
Também será possível declarar o IR diretamente na página da Receita Federal (com certificado digital).