Fichas da Declaração – Cálculo do Imposto (Desconto Simplificado)

Rendimentos tributáveis e desconto simplificado

Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular
O programa transporta para esta linha o total dos rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular informado na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular.

Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelos dependentes
O programa transporta para esta linha o total dos rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelos dependentes informado na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelos Dependentes.

Rendimentos tributáveis recebidos de PF / Exterior pelo titular
O programa transporta para esta linha o total dos rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas/exterior da ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular.

Rendimentos tributáveis recebidos de PF / Exterior pelos dependentes
O programa transporta para esta linha o total dos rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas/exterior da ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelos Dependentes.

Rendimentos recebidos acumuladamente pelo titular
No caso de opção pela forma de tributação “Ajuste Anual”, o programa transporta para esta linha o total do campo rendimentos recebidos da ficha Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente pelo Titular.

Rendimentos recebidos acumuladamente pelos dependentes
No caso de opção pela forma de tributação “Ajuste Anual”, o programa transporta para esta linha o total do campo rendimentos recebidos da ficha Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente pelos Dependentes.

Resultado tributável de atividade rural
O programa transporta para esta linha o resultado tributável, se positivo, do Brasil e do Exterior, conforme apurado no Demonstrativo da Atividade Rural.

Total dos rendimentos tributáveis
Somatório dos rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular, rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelos dependentes, rendimentos tributáveis recebidos de PF/exterior pelo titular, rendimentos tributáveis recebidos de PF/exterior pelos dependentes, rendimentos recebidos acumuladamente pelo titular, rendimentos recebidos acumuladamente pelos dependentes e resultado tributável de atividade rural.

Desconto simplificado
Corresponde a 20% (vinte por cento) do valor da linha Total de Rendimentos Tributáveis.

Base de cálculo do imposto
Total de Rendimentos Tributáveis menos Desconto Simplificado.

Imposto devido
Calculado pelo programa.

Imposto devido RRA
Calculado pelo programa, tendo em vista o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988.

Total de imposto devido
Calculado pelo programa. Base de cálculo do imposto acrescido do valor constante na linha Imposto devido RRA.

IMPOSTO PAGO

Fichas da Declaração – Cálculo do Imposto (Desconto Simplificado)

Imposto retido na fonte do titular
O programa transporta para esta linha o somatório do Imposto retido na fonte da ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular e no caso de opção pela forma de tributação “Ajuste Anual”, da ficha Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente pelo Titular.

Imposto retido na fonte dos dependentes
O programa transporta para esta linha o Total de Imposto Retido na Fonte da ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelos Dependentes e, no caso de opção pela forma de tributação “Ajuste Anual”, da ficha Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente pelos Dependentes.

Carnê-leão do titular
O programa transporta para esta linha o total do Carnê-Leão Pago da ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular.

Carnê-leão dos dependentes
O programa transporta para esta linha o total do Carnê-Leão Pago da ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelos Dependentes.

Imposto complementar
O programa transporta para esta linha o valor informado no campo imposto complementar da ficha Imposto Pago/Retido.

Imposto pago no exterior
O programa transporta para esta linha o valor informado no campo imposto pago no exterior pelo titular e pelos dependentes da ficha Imposto Pago/Retido.

Imposto retido na fonte (Lei nº 11.033/ 2004)
O programa transporta para esta linha o valor do campo imposto sobre a renda na fonte (Lei nº 11.033/2004) da ficha Imposto Pago/Retido.

Imposto retido RRA
No caso de opção pela forma de tributação “Exclusiva na Fonte”, o programa transporta para esta linha o somatório dos valores do campo imposto retido na fonte da ficha Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente pelo Titular e da ficha Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente pelos Dependentes.

Total de imposto pago
Somatório dos valores constantes nos campos Imposto retido na fonte do titular, Imposto retido na fonte dos dependentes, Carnê-leão do titular, Carnê-leão dos dependentes, Imposto complementar, Imposto pago no exterior, Imposto retido na fonte (Lei nº 11.033/2004) e Imposto retido RRA.

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771 Mil Contribuintes na Malha Fina em 2016.

Os contribuintes que enviarem a declaração de imposto de renda no prazo e não conter erros, omissões ou inconsistências de informações irão receber mais cedo as restituições de Imposto de Renda, caso tenham direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade e os valores começam a ser pagos em junho de cada ano até dezembro, geralmente em sete lotes.

 

Fique por dentro da declaração de imposto de renda.

Imposto de Renda

Contador Independente, Contador Independente:

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937 Mil Contribuintes na Malha Fina em 2015.

“Daniel Oliveira é bacharel em contabilidade com pós graduação em controladoria e gestão e MBA International Accounting pela Fundação Comércio Alvares Penteado durante sua carreira profissional trabalhou em empresas como Ernst & Young e PriceWaterHouseCoopers e alcançou aos 36 anos de idade o cargo de Controller em empresa multinacional no segmento químico em tratamento de superfície metálica.

Atualmente trabalha como contador independente oferecendo consultoria e assessoria para pequenas média e grandes empresas. “

Daniel Oliveira

Contador Independente

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711 Mil Contribuintes na Malha Fina em 2014.

Obrigatoriedade e prazo Final:

Neste ano, o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda termina em 30 de abril. Se o contribuinte entregar após o prazo ou deixar de declarar, caso seja obrigado, poderá ter de pagar multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total montante da declaração de imposto de renda devido, ou pagar multa mínima de R$ 165,74. O Fisco espera receber 28,5 milhões de declarações.

Também será possível declarar o IR diretamente na página da Receita Federal (com certificado digital).

Daniel Oliveira

Contador Independente.