Demonstrativo da Atividade Rural – Obrigatoriedade de Preenchimento do Demonstrativo
Obrigatoriedade de Preenchimento do Demonstrativo
O contribuinte deve preencher este demonstrativo, caso se enquadre em qualquer das condições a seguir:
– apurou resultado positivo da atividade rural em qualquer montante, e está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do exercício anocalendário;
– o total da sua participação nas receitas brutas das unidades rurais exploradas individualmente, em parceria rural ou em condomínio, caso tenha exclusivamente receitas de atividade rural;
– pretenda compensar, no mesmo ano ou em anos posteriores, resultado negativo (prejuízo) de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário do mesmo ano.
Atenção
Os documentos representativos das operações de que trata este demonstrativo devem ser guardados pelo contribuinte, à disposição da Secretaria da Receita Federal do Brasil, até que ocorra a prescrição dos créditos tributários relativos às situações e aos fatos a que se refiram.
Maiores Informações
Caso o contribuinte exerça atividade rural no Brasil em mais de uma propriedade, deve preencher na ficha correspondente ao Brasil as informações consolidando os dados de todas as propriedades rurais.
Caso o contribuinte exerça atividade rural no exterior, deve preencher separadamente uma ficha correspondente às receitas e despesas de todas as propriedades rurais de cada país em que a atividade foi exercida, na respectiva moeda. O resultado da atividade no exterior é convertido da moeda de cada país para o dólar dos Estados Unidos da América e consolidado (soma algébrica) para posterior conversão em reais. O resultado positivo da atividade rural exercida no exterior, por residente ou domiciliado no Brasil, não pode ser compensado com o resultado negativo obtido no Brasil. Não pode ser compensado, também, o resultado positivo obtido no Brasil com o resultado negativo obtido no exterior.
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Os contribuintes que enviarem a declaração de imposto de renda no prazo e não conter erros, omissões ou inconsistências de informações irão receber mais cedo as restituições de Imposto de Renda, caso tenham direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade e os valores começam a ser pagos em junho de cada ano até dezembro, geralmente em sete lotes.
Fique por dentro da declaração de imposto de renda.
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937 Mil Contribuintes na Malha Fina em 2015.
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“Daniel Oliveira é bacharel em contabilidade com pós graduação em controladoria e gestão e MBA International Accounting pela Fundação Comércio Alvares Penteado durante sua carreira profissional trabalhou em empresas como Ernst & Young e PriceWaterHouseCoopers e alcançou aos 36 anos de idade o cargo de Controller em empresa multinacional no segmento químico em tratamento de superfície metálica.
Atualmente trabalha como contador independente oferecendo consultoria e assessoria para pequenas média e grandes empresas. “
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711 Mil Contribuintes na Malha Fina em 2014.
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Obrigatoriedade e prazo Final:
Neste ano, o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda termina em 30 de abril. Se o contribuinte entregar após o prazo ou deixar de declarar, caso seja obrigado, poderá ter de pagar multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total montante da declaração de imposto de renda devido, ou pagar multa mínima de R$ 165,74. O Fisco espera receber 28,5 milhões de declarações.
Também será possível declarar o IR diretamente na página da Receita Federal (com certificado digital).