Imposto de Renda Pessoa Física Grátis para Iniciantes Até 31/ Mar
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física
Grátis para Iniciantes
Preenchimento da Declaração Final de Espólio
Disposições Gerais
Considera-se Declaração Final de Espólio a que corresponde ao ano-calendário da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens ou escritura pública de inventário e partilha.
Havendo bens a inventariar, é obrigatória a apresentação dessa declaração, na qual devem ser incluídos todos os rendimentos recebidos que sejam próprios da pessoa falecida, ainda que transferidos de imediato ao cônjuge meeiro, aos herdeiros ou aos legatários.
A apresentação da declaração e o pagamento do imposto devido cabem ao inventariante.
A declaração final deve abranger o período compreendido entre 1º de janeiro e a data da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, ou da escritura pública de inventário e partilha, aplicando-se-lhe as normas estabelecidas para o ano-calendário em que ocorrer a decisão.
Na ficha “Espólio” são informados os dados do inventariante (nome, CPF e endereço), a data do óbito, as informações do cônjuge e os dados da decisão judicial (nº do processo, identificação da vara cível, comarca, UF, data da decisão judicial da partilha de trânsito em julgado da decisão judicial da partilha).
Na Declaração Final de Espólio devem ser incluídos os rendimentos próprios, 50% (cinquenta por cento) dos rendimentos produzidos pelos bens comuns recebidos no ano-calendário até a data da decisão judicial da partilha, sobrepartilha, adjudicação, ou da escritura pública de inventário e partilha, os bens e direitos que constem do inventário e as obrigações do espólio. Opcionalmente, os rendimentos produzidos pelos bens comuns podem ser tributados em sua totalidade, em nome
do espólio, o qual pode compensar o total do imposto pago ou retido na fonte sobre esses rendimentos.
O ganho de capital na alienação de bens e direitos, realizada no curso do inventário, deve ser tributado em nome do espólio, salvo no caso de se tratar de cessão de direitos hereditários, caso em que cabe ao cedente apurar, em seu nome, o ganho de capital, observado o disposto na Instrução Normativa (IN) SRF nº 84, de 11 de outubro de 2001, e na IN RFB nº 897, de 29 de
dezembro de 2008.
Apresentação da Declaração Final de Espólio
A Declaração Final de Espólio é apresentada em nome do de cujus, com endereço e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) correspondentes ao de cujus, antes do falecimento.
O inventariante indica na ficha Espólio o seu nome, o número de inscrição no CPF e o endereço.
Se o de cujus não estiver inscrito no CPF, deve ser solicitada a sua inscrição.
Local de Apresentação
Internet – com a utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet.
Preenchimento da Declaração Final de Espólio
Acréscimo de Bens ao Inventário - Sobrepartilha
Declaração de Final de Espólio
São passíveis de sobrepartilha os bens:
a) sonegados;
b) da herança de que se tiver ciência após partilha;
c) litigiosos, assim como os de liquidação difícil ou morosa;
d) situados em lugar remoto da sede do juízo onde se processa o inventário.
Nas situações de que tratam os itens c e d, a partilha dos demais bens integrantes do espólio, embora implique baixa na declaração de bens do espólio, não obriga a apresentação da declaração final, que somente é exigida quando do trânsito em julgado da sobrepartilha. Assim, se a sobrepartilha não for homologada no mesmo ano-calendário, a baixa dos bens resultantes da partilha é efetuada na declaração intermediária, informando, no campo “DISCRIMINAÇÃO” da
declaração de bens, os dados referentes aos beneficiários e o valor de transmissão que, se superior ao constante no campo Situação no Ano Anterior, resulta na apuração de ganho de capital, observadas as instruções específicas.
Bens Acrescidos Antes da Partilha
Na hipótese de haver bens trazidos aos autos do inventário em data anterior à do trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, adjudicação, ou escritura pública de inventário e partilha, são incluídos na declaração os bens e os rendimentos por eles produzidos.
Se os bens e direitos trazidos aos autos houverem produzido rendimentos em anos anteriores, não abrangidos pela decadência, devem ser retificadas as declarações apresentadas nos exercícios correspondentes desde a abertura da sucessão, para que nelas sejam incluídos esses bens e os rendimentos por eles produzidos, admitida a opção pela tributação em conjunto ou em separado dos rendimentos produzidos pelos bens e direitos possuídos em comum.
Declaração de Final de Espólio
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771 Mil Contribuintes na Malha Fina em 2016.
Os contribuintes que enviarem a declaração de imposto de renda no prazo e não conter erros, omissões ou inconsistências de informações irão receber mais cedo as restituições de Imposto de Renda, caso tenham direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade e os valores começam a ser pagos em junho de cada ano até dezembro, geralmente em sete lotes.
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937 Mil Contribuintes na Malha Fina em 2015.
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711 Mil Contribuintes na Malha Fina em 2014.
Obrigatoriedade e prazo Final:
Neste ano, o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda termina em 30 de abril. Se o contribuinte entregar após o prazo ou deixar de declarar, caso seja obrigado, poderá ter de pagar multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total montante da declaração de imposto de renda devido, ou pagar multa mínima de R$ 165,74. O Fisco espera receber 28,5 milhões de declarações.
Também será possível declarar o IR diretamente na página da Receita Federal (com certificado digital).
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Diagnostico da Declaração.
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Declaração de Espólio
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