Demonstrativo da Atividade Rural – O Que deve ser Declarado

Devem ser declarados os rendimentos recebidos individualmente, em parceria atividade rural ou em condomínio, relativamente à exploração das seguintes atividades:

– criação, recriação ou engorda de animais de médio e grande porte;
– cultura do solo, seja qual for a natureza do produto cultivado;
– apicultura, avicultura, cunicultura, piscicultura, sericicultura, suinocultura ou quaisquer outras culturas de pequenos animais, inclusive da captura e venda in natura do pescado;
– extração e exploração animal e vegetal;
– transformação de produtos agrícolas ou pecuários, sem que sejam alteradas a composição e as características do produto in natura, quando feita pelo próprio agricultor ou criador e seus familiares e empregados, dentro do imóvel rural, com
equipamentos e utensílios usualmente empregados nas atividades rurais, utilizando exclusivamente matéria-prima produzida na propriedade agrícola ou pastoril explorada (exemplo: transformação de grãos em farinha ou farelo; pasteurização e o acondicionamento do leite de produção própria, transformação do leite em queijo, manteiga ou requeijão; produção de suco de frutas acondicionado em embalagem de apresentação; transformação de frutas em doces etc.).

Demonstrativo da Atividade Rural - O Que deve ser Declarado

Se a transformação dos produtos não for feita nas condições referidas no item acima, os rendimentos auferidos na venda são tributados como ganho de capital, se esta atividade não for exercida com habitualidade, ou, se houver habitualidade e fim especulativo de lucro, a pessoa física é considerada empresário (empresa individual) equiparado à pessoa jurídica, sendo seus
rendimentos tributados nessa condição.

O contribuinte deve considerar como receita da atividade rural a venda de produtos e subprodutos dela decorrentes. Não são consideradas como receita da atividade rural as provenientes do aluguel ou arrendamento de imóvel rural, pastos ou máquinas e instrumentos agrícolas, bem como da prestação de serviços de preparo da terra e transporte de produtos de terceiros, entre outras, as quais devem ser incluídas com os demais rendimentos tributáveis na declaração de
ajuste.

Não se caracteriza, também, como atividade rural a compra de rebanho bovino e sua posterior venda com permanência em poder do contribuinte em prazo inferior a 52 dias, quando em regime de confinamento, ou 138 dias nos demais casos.
Ainda que esteja desobrigado da escrituração do livro Caixa, o contribuinte deve, quando solicitado pela autoridade fiscal, comprovar a veracidade das receitas e das despesas, mediante documentação hábil e idônea que identifique o adquirente ou o beneficiário, o valor, a condição de pagamento, a descrição e a data da operação.

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771 Mil Contribuintes na Malha Fina em 2016.

Os contribuintes que enviarem a declaração de imposto de renda no prazo e não conter erros, omissões ou inconsistências de informações irão receber mais cedo as restituições de Imposto de Renda, caso tenham direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade e os valores começam a ser pagos em junho de cada ano até dezembro, geralmente em sete lotes.

 

Fique por dentro da declaração de imposto de renda.

Imposto de Renda

Contador Independente, Contador Independente:

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937 Mil Contribuintes na Malha Fina em 2015.

“Daniel Oliveira é bacharel em contabilidade com pós graduação em controladoria e gestão e MBA International Accounting pela Fundação Comércio Alvares Penteado durante sua carreira profissional trabalhou em empresas como Ernst & Young e PriceWaterHouseCoopers e alcançou aos 36 anos de idade o cargo de Controller em empresa multinacional no segmento químico em tratamento de superfície metálica.

Atualmente trabalha como contador independente oferecendo consultoria e assessoria para pequenas média e grandes empresas. “

Daniel Oliveira

Contador Independente

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711 Mil Contribuintes na Malha Fina em 2014.

Obrigatoriedade e prazo Final:

Neste ano, o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda termina em 30 de abril. Se o contribuinte entregar após o prazo ou deixar de declarar, caso seja obrigado, poderá ter de pagar multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total montante da declaração de imposto de renda devido, ou pagar multa mínima de R$ 165,74. O Fisco espera receber 28,5 milhões de declarações.

Também será possível declarar o IR diretamente na página da Receita Federal (com certificado digital).

Daniel Oliveira

Contador Independente.