Rendimentos Tributáveis de PJ Recebidos Acumuladamente pelos Dependentes

Esta ficha deve ser preenchida na hipótese de o(s) dependente(s) da declaração ter recebido, rendimentos tributáveis de pessoa jurídica recebidos acumuladamente (RRA), relativos a anos-calendário anteriores ao do recebimento, inclusive aqueles oriundos de decisões das Justiças do Trabalho, Federal, Estaduais e do Distrito Federal.

Esses rendimentos devem ser informados exclusivamente nessa ficha, não podendo ser declarados em qualquer outra.
O rendimento tributável, a ser informado na linha “Rendimentos recebidos”, abrange o valor recebido incluindo quaisquer acréscimos e juros decorrentes desses rendimentos e o décimo terceiro salário, excluídas as despesas com a ação judicial necessárias ao seu recebimento, inclusive com advogados, quando pagas pelo contribuinte e não indenizadas.

As despesas judiciais e os honorários advocatícios pagos pelo dependente para o recebimento dos rendimentos acumulados devem ser proporcionalizados, se for o caso, entre os rendimentos tributáveis e os isentos ou não tributáveis. Tais despesas deverão ser informadas do seguinte modo:
– na ficha Pagamentos Efetuados, clique no botão “Novo”, selecione o código 60, no caso de pagamento de honorários relativos a ações judiciais, exceto trabalhistas, ou o código 61, no caso de honorários relativos a ações judiciais trabalhistas, e informe o nome do advogado ou do escritório de advocacia, o número de inscrição no CPF do advogado/CNPJ do escritório de advocacia e o valor pago.

A regra geral determina que os RRA sejam tributados exclusivamente na fonte, porém a totalidade dos rendimentos recebidos no decorrer do ano-calendário poderá integrar a base de cálculo da Declaração de Ajuste Anual (DAA), à opção irretratável do contribuinte.

Essa opção pode ser exercida de modo individual em relação ao titular e a cada dependente, se for o caso, desde que reflita o total de rendimentos recebidos individualmente por cada um deles, e não poderá ser alterada.

Caso os RRA compreendam também parcela isenta ou não tributável, esse valor deverá ser somado aos demais rendimentos recebidos da mesma natureza, se for o caso, e informado nas linhas próprias da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Para o correto preenchimento dos dados, o contribuinte deve estar munido dos documentos que demonstrem todos os valores recebidos e pagos relativos aos RRA, inclusive a respectiva data de recebimento.

Atenção

Rendimentos Tributáveis de PJ Recebidos Acumuladamente pelos Dependentes

Não devem ser declarados nesta ficha os rendimentos recebidos acumuladamente que se refiram ao próprio ano-calendário do recebimento, independente da natureza do rendimento recebido.
Os rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente estão sujeitos à tributação na fonte como antecipação e ao ajuste anual (não se aplica, neste caso, a tributação exclusiva na fonte, exceto se referente ao décimo terceiro salário) e devem ser
declarados em ficha própria, de acordo com a natureza do rendimento recebido.

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771 Mil Contribuintes na Malha Fina em 2016.

Os contribuintes que enviarem a declaração de imposto de renda no prazo e não conter erros, omissões ou inconsistências de informações irão receber mais cedo as restituições de Imposto de Renda, caso tenham direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade e os valores começam a ser pagos em junho de cada ano até dezembro, geralmente em sete lotes.

 

Fique por dentro da declaração de imposto de renda.

Imposto de Renda

Contador Independente, Contador Independente:

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937 Mil Contribuintes na Malha Fina em 2015.

“Daniel Oliveira é bacharel em contabilidade com pós graduação em controladoria e gestão e MBA International Accounting pela Fundação Comércio Alvares Penteado durante sua carreira profissional trabalhou em empresas como Ernst & Young e PriceWaterHouseCoopers e alcançou aos 36 anos de idade o cargo de Controller em empresa multinacional no segmento químico em tratamento de superfície metálica.

Atualmente trabalha como contador independente oferecendo consultoria e assessoria para pequenas média e grandes empresas. “

Daniel Oliveira

Contador Independente

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711 Mil Contribuintes na Malha Fina em 2014.

Obrigatoriedade e prazo Final:

Neste ano, o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda termina em 30 de abril. Se o contribuinte entregar após o prazo ou deixar de declarar, caso seja obrigado, poderá ter de pagar multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total montante da declaração de imposto de renda devido, ou pagar multa mínima de R$ 165,74. O Fisco espera receber 28,5 milhões de declarações.

Também será possível declarar o IR diretamente na página da Receita Federal (com certificado digital).

Daniel Oliveira

Contador Independente.