Rendimento bruto da prestação de serviços do transporte de carga

Informe a parcela dos rendimentos decorrentes da prestação de serviços de transporte de carga, de serviços com trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados que não configuram rendimentos tributáveis, limitados, porém, a 90% (noventa por cento) do rendimento bruto.
Este valor presume-se consumido e, portanto, não justifica acréscimo patrimonial.

Rendimento bruto, até o Máximo de 40%, da prestação de serviços decorrente do transporte de passageiros
Informe a parcela dos rendimentos decorrentes da prestação de serviços de transporte de passageiros que não foram configuram rendimentos tributáveis, limitados, porém, a 40% (quarenta por cento) do rendimento bruto.
Este valor se presume consumido e, portanto, não justifica acréscimo patrimonial.

Restituição do imposto sobre a renda de anos-calendário anteriores
Informe os valores recebidos a título de restituição do Imposto sobre a Renda de anos-calendário anteriores.

Outros

Rendimento bruto da prestação de serviços do transporte de carga

Para preencher, alterar ou excluir informações nesta linha, clique, inicialmente, no botão “$” e, em seguida, no botão:
– “Novo”, para inserir novas informações;
– “Editar”, para alterar informações; ou
– “Excluir”, para excluir informações (para excluir mais de uma linha, selecione-as e clique em “Excluir”).

Para retornar à ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis sem preencher nada, clique no botão “Ok”.
Após clicar em “Novo” ou “Editar”, será exibido o quadro Rendimentos. Para preenchê-lo:
– selecione o tipo de beneficiário (titular ou dependente) e, se for um dependente, o seu número de inscrição no CPF com o respectivo nome;
– informe o número de inscrição no CPF/CNPJ da fonte pagadora, o nome dela, a descrição da informação e o valor do rendimento; e
– clique no botão “Ok”, para confirmar o preenchimento dos dados, ou em “Cancelar”, para desistir do preenchimento dos dados.
Informe os rendimentos recebidos pelo Titular e pelos Dependentes relativos a:
– sinistro, furto ou roubo, relativo ao objeto segurado, menos o custo de aquisição informado na ficha Bens e Direitos;
– pensão, pecúlio, montepio e auxílio recebidos por portador de deficiência mental, quando decorrentes de prestações do regime de previdência social ou de entidades de previdência complementar;
– proventos e pensões decorrentes de reforma ou falecimento de ex-combatente da Força Expedicionária Brasileira (FEB), pagos de acordo com os Decretos-leis nº 8.794 e nº 8.795, de 23 de janeiro de 1946, Lei nº 2.579, de 23 de agosto de 1955, art. 30 da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963, e art. 17 da Lei nº 8.059, de 4 de julho de 1990;
– PIS/Pasep (depósitos, juros, correção monetária e quotas-partes creditadas);
– indenização por desapropriação de terra nua para reforma agrária menos o custo de aquisição informado na ficha Bens e Direitos;
– seguro-desemprego, auxílio-natalidade, auxílio-doença, auxílio-funeral e auxílio-acidente, pagos pela previdência oficial ou complementar;
– o montante das contribuições efetuadas exclusivamente pelo contribuinte entre 1º/01/1989 e 31/12/1995 recebido em complementação de aposentadoria ou resgate em razão de desligamento do plano de benefícios de entidade de previdência
complementar inclusive Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), e de Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi);
– indenização a título reparatório paga aos beneficiários diretos de desaparecidos políticos e aos anistiados políticos ou sucessores e dependentes, de que trata o inciso II do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002;
– quotas para uso de serviços postais, telefônicos, passagens aéreas, atribuídas aos parlamentares no exercício do mandato. Se recebidas ou transformadas em dinheiro, são consideradas rendimentos tributáveis;
– acréscimo patrimonial decorrente da variação cambial dos depósitos não remunerados mantidos em instituições financeiras no exterior;
– bolsas previstas no art. 19 da Lei nº 12.871, de 22 de dezembro de 2013, e no art. 16 da Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005;
– pensão especial e outros valores recebidos em decorrência da deficiência física de que trata o caput do art. 1º da Lei nº 7.070, de 20 de dezembro de 1982 (síndrome da Talidomida), observado o disposto no art. 2º da mesma Lei, quando pagos ao seu portador;
– os valores pagos em espécie pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação (ICMS) e ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), no âmbito de programas de concessão de crédito voltados ao estímulo à solicitação de documento fiscal na aquisição de mercadorias e serviços exceto aos prêmios
recebidos por meio de sorteios, em espécie, bens ou serviços, no âmbito dos referidos programas, os quais são tributados exclusivamente na fonte à alíquota de 30%;
– valor recebido a título de vale-cultura de que trata o art. 6º, inciso XXIII, da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, acrescido pelo art. 15 da Lei nº 12.761, de 27 de dezembro de 2012;
– doação, herança, pensão, aposentadoria etc., desde que isentos, recebidos de não residente;
– outros rendimentos isentos ou não tributáveis previstos em lei e não relacionados.

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771 Mil Contribuintes na Malha Fina em 2016.

Os contribuintes que enviarem a declaração de imposto de renda no prazo e não conter erros, omissões ou inconsistências de informações irão receber mais cedo as restituições de Imposto de Renda, caso tenham direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade e os valores começam a ser pagos em junho de cada ano até dezembro, geralmente em sete lotes.

 

Fique por dentro da declaração de imposto de renda.

Imposto de Renda

Contador Independente, Contador Independente:

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937 Mil Contribuintes na Malha Fina em 2015.

“Daniel Oliveira é bacharel em contabilidade com pós graduação em controladoria e gestão e MBA International Accounting pela Fundação Comércio Alvares Penteado durante sua carreira profissional trabalhou em empresas como Ernst & Young e PriceWaterHouseCoopers e alcançou aos 36 anos de idade o cargo de Controller em empresa multinacional no segmento químico em tratamento de superfície metálica.

Atualmente trabalha como contador independente oferecendo consultoria e assessoria para pequenas média e grandes empresas. “

Daniel Oliveira

Contador Independente

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711 Mil Contribuintes na Malha Fina em 2014.

Obrigatoriedade e prazo Final:

Neste ano, o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda termina em 30 de abril. Se o contribuinte entregar após o prazo ou deixar de declarar, caso seja obrigado, poderá ter de pagar multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total montante da declaração de imposto de renda devido, ou pagar multa mínima de R$ 165,74. O Fisco espera receber 28,5 milhões de declarações.

Também será possível declarar o IR diretamente na página da Receita Federal (com certificado digital).

Daniel Oliveira

Contador Independente.