Pensão Alimentícia Judicial
Na pensão alimentícia judicial ou por escritura pública podem ser deduzidas as importâncias pagas a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, em cumprimento de decisão judicial inclusive a prestação de alimentos provisionais de acordo homologado judicialmente, ou em decorrência de separação ou divórcio consensual realizado por escritura pública, a que se refere o art. 1.124-A da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil.
As despesas médicas e com instrução pagas pelo alimentante não são dedutíveis como pensão alimentícia judicial. Utilize o valor gasto como dedução de despesas médicas, integralmente, e com instrução, observado o limite, desde que em cumprimento de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública, a que se refere o art. 1.124-A da Lei nº 5.869, de 1973 – Código de Processo Civil.
Não pode ser deduzida a pensão paga informalmente, isto é, por liberalidade.
A pensão alimentícia incidente sobre o décimo terceiro salário constitui dedução apenas para o cálculo da tributação exclusiva na fonte do décimo terceiro salário. Na ficha Pagamentos Efetuados, informe esse valor como parcela não dedutível.
O contribuinte que se separou judicialmente ou se divorciou em 2015 e pagou pensão alimentícia, somente em relação ao ano-calendário de 2015, exercício de 2016, pode considerar alimentando como dependente na declaração e, também, deduzir a pensão alimentícia paga.
As deduções de Dependentes e de pensão alimentícia judicial não podem ser cumulativas, salvo se houve mudança na relação de dependência (Tabela de Relação de Dependência) durante o ano.
Na ficha Pagamentos Efetuados, clique no botão “Novo”, selecione o código 30 ou 33, e informe os nomes de todos os alimentandos, o valor total pago durante o ano e a parcela não dedutível/valor reembolsado, mesmo que o valor tenha sido descontado por seu empregador em nome de apenas um deles e, em seguida, clique no botão “OK” para encerrar o preenchimento dos dados. Caso já exista(m) algum(ns) dado(s) relacionado(s), é possível alterá-lo(s) ou excluí-lo(s). Para alterá-lo(s), selecione a linha onde consta(m) o(s) campo(s) a ser(em) alterado(s) e botão “Editar” e, excluí-los.
Pensão Alimentícia Judicial ou por Escritura Pública
Atenção
Pensão Alimentícia Judicial ou por Escritura Pública
No caso de pensão alimentícia judicial ou por escritura pública , que se refere o art. 1.124-A da Lei nº 5.869, de 1973 – Código de Processo Civil, paga a NÃO residente no Brasil, preencha a ficha Pagamentos Efetuados, selecionando o código 31 ou 34, e informe os nomes de todos alimentandos, o valor total pago durante o ano e a parcela não dedutível/valor reembolsado,
mesmo que o valor tenha sido descontado por seu empregador em nome de apenas um deles.
Ao ser selecionada a opção alimentando a pensão alimentícia judicial ou por escritura pública, o programa apresenta o campo Nome alimentando. Abra neste campo e selecione o alimentando previamente relacionado na ficha Alimentandos com o qual a correspondente despesa foi efetuada. Caso o alimentando ainda não esteja discriminado na relação, relacione-o na ficha Alimentandos e preencha os seus dados.
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Declaração Imposto de Renda Pessoa Física PráticaOs contribuintes que enviarem a declaração de imposto de renda no prazo e não conter erros, omissões ou inconsistências de informações irão receber mais cedo as restituições de Imposto de Renda, caso tenham direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade e os valores começam a ser pagos em junho de cada ano até dezembro, geralmente em sete lotes.
Fique por dentro da declaração de imposto de renda.
“Daniel Oliveira é bacharel em contabilidade com pós graduação em controladoria e gestão e MBA International Accounting pela Fundação Comércio Alvares Penteado durante sua carreira profissional trabalhou em empresas como Ernst & Young e PriceWaterHouseCoopers e alcançou aos 36 anos de idade o cargo de Controller em empresa multinacional no segmento químico em tratamento de superfície metálica.
Atualmente trabalha como contador independente oferecendo consultoria e assessoria para pequenas média e grandes empresas. “
Obrigatoriedade e prazo Final:
Neste ano, o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda termina em 30 de abril. Se o contribuinte entregar após o prazo ou deixar de declarar, caso seja obrigado, poderá ter de pagar multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total montante da declaração de imposto de renda devido, ou pagar multa mínima de R$ 165,74. O Fisco espera receber 28,5 milhões de declarações.
Também será possível declarar o IR diretamente na página da Receita Federal (com certificado digital).