Para preencher os dados nesta linha, clique no botão “$” e, em seguida, informe na coluna da esquerda os dados referentes aos rendimentos isentos/não tributáveis de ganhos de capital.
Para retornar à ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, clique no botão “Ok”.
Caso tenha dúvidas quanto ao preenchimento dos dados deste quadro clique no botão “Ajuda”.
Os dados dessa ficha podem ser informados pelo contribuinte (coluna da esquerda) ou transportados pelo programa (coluna da direita).
Preenchendo opcionalmente o Demonstrativo de Ganhos de Capital, por estar dispensado em função de se tratar de uma operação isenta ou não tributável, o programa calcula e transporta o rendimento isento para os campos dessa tela sob o título Transportados pelo Programa.
Não preenchendo o Demonstrativo, por estar dispensado, o contribuinte deve efetuar todos os cálculos à parte, de acordo com as instruções abaixo, e o rendimento isento ou não tributável encontrado deve ser informado nos campos desta tela sob o título Informados pelo contribuinte.
No caso de alienação de bem ou direito e liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira, o rendimento isento e não tributável do valor da redução (imóvel adquirido até 1988) é importado do programa Ganhos de Capital Moeda Estrangeira. Em se tratando de bem ou direito e liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em
moeda estrangeira, de pequeno valor ou do único imóvel, o rendimento isento e não tributável não é importado do programa Ganhos de Capital Moeda Estrangeira e deve ser sempre informado pelo contribuinte.
No caso de alienação de moeda estrangeira mantida em espécie, o rendimento isento e não tributável não é transportado pelo programa e deve ser informado pelo contribuinte.

INFORMADOS PELO CONTRIBUINTE

Preenchimento dessa coluna
O contribuinte informa os dados nessa coluna quando:
– o Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital não é preenchido, por estar dispensado, e houver rendimentos isentos e não tributáveis na alienação de bens e/ou direitos;
– o Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira não é preenchido, por estar dispensado, e houver rendimentos isentos e não tributáveis na alienação de bens e/ou direitos;
– na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie, houver rendimento isento e não tributável. Neste caso, a informação é sempre digitada pelo contribuinte.
O valor do rendimento isento corresponde à diferença entre o valor de alienação e o custo de aquisição do bem.

TRANSPORTADOS PELO PROGRAMA

Para a correta informação dos valores dessa coluna, o contribuinte deve observar:

– quando da operação resultar lucro tributável, os demonstrativos de Ganhos de Capital e de Ganhos de Capital Moeda Estrangeira devem ser obrigatoriamente preenchidos, por meio dos respectivos programas. Neste caso, o programa calcula o
rendimento isento ou não tributável, se houver, transportando automaticamente este valor para os campos dessa ficha sob o título Transportados pelo Programa.
– quando o resultado apurado não for tributável, por se tratar de operação isenta conforme a legislação vigente, mas o contribuinte utilizou o programa Ganhos de Capital, a apuração do rendimento isento é feita automaticamente e o valor
transportado para esta coluna.
– quando o resultado apurado não for tributável, por se tratar de operação isenta conforme a legislação vigente, mas o contribuinte utilizou o programa Ganhos de Capital Moeda Estrangeira, a apuração do rendimento isento é feita automaticamente e o valor transportado para esta coluna, caso se trate de valor de redução para imóvel adquirido até 1988. No caso de pequeno valor ou único imóvel, o programa Ganhos de Capital Moeda Estrangeira não apura o rendimento isento e não tributável.

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771 Mil Contribuintes na Malha Fina em 2016.

Os contribuintes que enviarem a declaração de imposto de renda no prazo e não conter erros, omissões ou inconsistências de informações irão receber mais cedo as restituições de Imposto de Renda, caso tenham direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade e os valores começam a ser pagos em junho de cada ano até dezembro, geralmente em sete lotes.

 

Fique por dentro da declaração de imposto de renda.

Imposto de Renda

Contador Independente, Contador Independente:

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937 Mil Contribuintes na Malha Fina em 2015.

“Daniel Oliveira é bacharel em contabilidade com pós graduação em controladoria e gestão e MBA International Accounting pela Fundação Comércio Alvares Penteado durante sua carreira profissional trabalhou em empresas como Ernst & Young e PriceWaterHouseCoopers e alcançou aos 36 anos de idade o cargo de Controller em empresa multinacional no segmento químico em tratamento de superfície metálica.

Atualmente trabalha como contador independente oferecendo consultoria e assessoria para pequenas média e grandes empresas. “

Daniel Oliveira

Contador Independente

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711 Mil Contribuintes na Malha Fina em 2014.

Obrigatoriedade e prazo Final:

Neste ano, o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda termina em 30 de abril. Se o contribuinte entregar após o prazo ou deixar de declarar, caso seja obrigado, poderá ter de pagar multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total montante da declaração de imposto de renda devido, ou pagar multa mínima de R$ 165,74. O Fisco espera receber 28,5 milhões de declarações.

Também será possível declarar o IR diretamente na página da Receita Federal (com certificado digital).

Daniel Oliveira

Contador Independente.