Incentivo ao Programa Nacional

Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência.

No caso de doação em bens, o comprovante deve conter a identificação dos bens, mediante descrição em campo próprio ou em relação anexa ao comprovante.

Podem ser deduzidos os valores referentes às doações e aos patrocínios despendidos no anocalendário anterior, a que se refere a Declaração de Ajuste Anual, diretamente efetuados em prol de ações e serviços previamente aprovados pelo Ministério da Saúde, segundo a forma e o procedimento estabelecidos em ato do Poder Executivo, e devem estar em consonância com a política definida para o setor no Plano Nacional de Saúde e nas diretrizes desse Ministério e desenvolvidos por pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que se destinam ao tratamento de deficiências físicas, motoras, auditivas, visuais, mentais, intelectuais, múltiplas e de autismo no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).

Limite
A dedução está limitada a 1% (um por cento) do Imposto sobre a Renda devido apurado na declaração, não está sujeito ao limite global de 6% (seis por cento) que inclui Doações – Estatuto da Criança e do Adolescente, Incentivo à Cultura, Incentivo à Atividade Audiovisual, Incentivo ao Desporto e Doações – Estatuto do Idoso. Este limite é calculado pelo próprio programa e a dedução só se aplica à declaração em que o contribuinte optar pelas deduções legais.

Na ficha Doações Efetuadas, clique no botão “Novo”, selecione o código 45, informe o nome e o número de inscrição no CNPJ da instituição beneficiária e o valor pago e, em seguida, clique no botão “OK” para encerrar o preenchimento dos dados. Caso já exista(m) algum(ns) dado(s) relacionado(s), é possível alterá-lo(s) ou excluí-lo(s). Para alterá-lo(s), selecione a linha onde
consta(m) o(s) campo(s) a ser(em) alterado(s) e clique no botão “Editar” e, para excluí-los, selecione a linha e clique no botão “Excluir”.


Incentivo ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência, no caso de doação em bens, o comprovante deve conter a identificação dos bens, mediante descrição em campo próprio ou em relação anexa ao comprovante.

As doações poderão assumir as seguintes espécies de atos gratuitos:

Incentivo ao Programa Nacional

I – transferência de quantias em dinheiro;
II – transferência de bens móveis ou imóveis;
III – comodato ou cessão de uso de bens imóveis ou equipamentos;
IV – realização de despesas em conservação, manutenção ou reparos nos bens móveis, imóveis e equipamentos, inclusive os referidos no inciso III; e
V – fornecimento de material de consumo, hospitalar ou clínico, de medicamentos ou de produtos de alimentação.

Em qualquer das hipóteses de doações previstas, o valor da dedução não poderá ultrapassar o valor de mercado.

Os órgãos e entidades públicas integrantes da administração pública direta e indireta da União, estados, Distrito Federal e municípios que atuam no tratamento de deficiências físicas, motoras, auditivas, visuais, mentais, intelectuais, múltiplas e de autismo somente poderão ser destinatárias das doações na forma de transferência de bens móveis ou imóveis e na forma de comodato ou cessão de uso de bens imóveis ou equipamentos.

Na hipótese da doação em bens, o doador deverá considerar como valor dos bens doados o valor constante da última Declaração de Ajuste Anual Declaração na ficha Bens e Direitos ou o valor pago, no caso de bens adquiridos no mesmo ano da doação, não podendo ultrapassar o valor de mercado.


Incentivo ao Programa Nacional

 

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771 Mil Contribuintes na Malha Fina em 2016.

Os contribuintes que enviarem a declaração de imposto de renda no prazo e não conter erros, omissões ou inconsistências de informações irão receber mais cedo as restituições de Imposto de Renda, caso tenham direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade e os valores começam a ser pagos em junho de cada ano até dezembro, geralmente em sete lotes.

 

Fique por dentro da declaração de imposto de renda.

Imposto de Renda

Contador Independente, Contador Independente:

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937 Mil Contribuintes na Malha Fina em 2015.

“Daniel Oliveira é bacharel em contabilidade com pós graduação em controladoria e gestão e MBA International Accounting pela Fundação Comércio Alvares Penteado durante sua carreira profissional trabalhou em empresas como Ernst & Young e PriceWaterHouseCoopers e alcançou aos 36 anos de idade o cargo de Controller em empresa multinacional no segmento químico em tratamento de superfície metálica.

Atualmente trabalha como contador independente oferecendo consultoria e assessoria para pequenas média e grandes empresas. “

Daniel Oliveira

Contador Independente

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711 Mil Contribuintes na Malha Fina em 2014.

Obrigatoriedade e prazo Final:

Neste ano, o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda termina em 30 de abril. Se o contribuinte entregar após o prazo ou deixar de declarar, caso seja obrigado, poderá ter de pagar multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total montante da declaração de imposto de renda devido, ou pagar multa mínima de R$ 165,74. O Fisco espera receber 28,5 milhões de declarações.

Também será possível declarar o IR diretamente na página da Receita Federal (com certificado digital).

Daniel Oliveira

Contador Independente.