Imposto sobre a renda de anos-calendário anteriores compensado
Informe o valor relativo ao imposto sobre a renda de anos-calendário anteriores que, por determinação judicial, tenha sido compensado com o imposto sobre a renda referente a qualquer mês deste ano-calendário.
Para preencher, alterar ou excluir informações nesta linha, clique, inicialmente, no botão “$” e, em seguida, no botão:
– “Novo”, para inserir novas informações;
– “Editar”, para alterar informações; ou
– “Excluir”, para excluir informações (para excluir mais de uma linha, selecione-as e clique em “Excluir”).
Para retornar à ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis sem preencher nada, clique no botão “Ok”.
Após clicar em “Novo” ou “Editar”, será exibido o quadro Rendimentos. Para preenchê-lo:
– selecione o tipo do beneficiário (titular ou dependente) e, se o tipo de beneficiário for dependente, o seu número de inscrição no CPF e o respectivo nome;
– informe o número de inscrição no CPF/CNPJ, o nome da fonte pagadora e o valor; e
– clique no botão “Ok”, para confirmar o preenchimento dos dados, ou em “Cancelar”, para desistir do preenchimento dos dados.
Imposto sobre a renda de anos-calendário anteriores compensado
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Declaração Imposto de Renda Pessoa Física PráticaOs contribuintes que enviarem a declaração de imposto de renda no prazo e não conter erros, omissões ou inconsistências de informações irão receber mais cedo as restituições de Imposto de Renda, caso tenham direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade e os valores começam a ser pagos em junho de cada ano até dezembro, geralmente em sete lotes.
Fique por dentro da declaração de imposto de renda.
“Daniel Oliveira é bacharel em contabilidade com pós graduação em controladoria e gestão e MBA International Accounting pela Fundação Comércio Alvares Penteado durante sua carreira profissional trabalhou em empresas como Ernst & Young e PriceWaterHouseCoopers e alcançou aos 36 anos de idade o cargo de Controller em empresa multinacional no segmento químico em tratamento de superfície metálica.
Atualmente trabalha como contador independente oferecendo consultoria e assessoria para pequenas média e grandes empresas. “
Obrigatoriedade e prazo Final:
Neste ano, o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda termina em 30 de abril. Se o contribuinte entregar após o prazo ou deixar de declarar, caso seja obrigado, poderá ter de pagar multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total montante da declaração de imposto de renda devido, ou pagar multa mínima de R$ 165,74. O Fisco espera receber 28,5 milhões de declarações.
Também será possível declarar o IR diretamente na página da Receita Federal (com certificado digital).