Fichas da Declaração – Imposto Pago/Retido
Linha 01 – Imposto Complementar
Informe o valor do imposto complementar, código 0246, pago de 01/01/2016 até 31/12/2016.
Linha 02 – Imposto de renda pago no exterior pelo titular e pelos dependentes
O imposto relativo aos rendimentos informados nas abas Totais Titular e Totais Dependentes da ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior, campo Rendimentos Exterior, pago nos países relacionados a seguir, para o ano-calendário, ou naqueles onde haja reciprocidade de tratamento, pode ser compensado, desde que não sujeito à restituição ou compensação no país de origem, observados os acordos internacionais entre o Brasil e cada país.
Linha 03 – Imposto sobre a renda na fonte (Lei nº 11.033/2004)
Informe o valor do imposto sobre a renda na fonte de que tratam os §§ 1º e 2º, II, do art. 2º da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, retido no período a que se refere a declaração, desde que o imposto não tenha sido:
a) deduzido do imposto sobre ganhos líquidos apurados no mês da retenção;
b) compensado com o imposto incidente sobre ganhos líquidos apurados nos meses subsequentes ao da retenção, no período a que se refere a declaração;
c) compensado com o imposto devido sobre o ganho de capital apurado, no período a que se refere a declaração, na alienação de ações.
Linha 04 – Imposto retido na fonte do titular
O programa transporta para esta linha, relativamente ao titular, a soma dos valores do imposto retido na fonte do titular da ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular e dos campos “IRRF” e “IRRF sobre o 13º Salário” do quadro auxiliar da Linha 07 da ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Linha 05 – Imposto retido na fonte dos dependentes
O programa transporta para esta linha, relativamente ao dependente, soma dos valores do imposto retido na fonte dos dependentes da ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelos Dependentes e dos campos “IRRF” e “IRRF sobre o 13º Salário” do quadro auxiliar da Linha 07 da ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Linha 06 – Carnê-Leão do titular
O programa transporta para esta linha o total do imposto pago no Carnê-leão pelo titular da ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular.
Linha 07 – Carnê-Leão dos dependentes
O programa transporta para esta linha o total do imposto pago no Carnê-leão pelos dependentes da ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelos Dependentes.
Fichas da Declaração – Imposto de Renda Pago/Retido
Atenção
Fichas da Declaração – Imposto Pago/Retido
No caso de Declaração:
a) Final de Espólio – as informações compreendem o período de 1º de janeiro até a data da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens e direitos ou da lavratura da escritura pública do inventário ou partilha;
b) de Saída Definitiva do País – as informações compreendem o período de 1º de janeiro até o dia anterior ao da caracterização da condição de não residente.
Fichas da Declaração – Imposto Pago/Retido