Nome
Preencha o nome completo do declarante: o nome pode ser composto por apenas uma parte ou até 15 partes, sendo que a primeira parte pode ter um caractere. As partes não podem ter mais de 20 caracteres, nem três caracteres iguais e consecutivos, exceto o numeral romano “III” na última parte.

Data de Nascimento
Preencha com 2 (dois) dígitos para dia e mês e 4 (quatro) dígitos para ano nesta ordem (dd/mm/aaaa).

Ano do Óbito (se Declaração Final de Espólio)
Preencha o ano em que ocorreu o óbito, com 4 (quatro) dígitos.

CPF do Meeiro (se Declaração Final de Espólio)
Informe o número de inscrição no CPF do meeiro com 11 (onze) dígitos.

Título Eleitoral (se Declaração de Ajuste Anual ou Declaração de Saída Definitiva do País)
Preencha o número do título de eleitor com 13 (treze) dígitos. Caso o número do título de eleitor tenha menos de 13 (treze) dígitos, o programa completa com zeros à esquerda. Está dispensado do preenchimento deste campo o contribuinte que não estiver obrigado ao alistamento eleitoral.

Um dos declarantes é pessoa com doença grave ou portadora de deficiência física ou mental?
Assinale se um dos declarantes é pessoa com deficiência, física ou mental, ou portadora de doença grave, com base em conclusão da medicina especializada para o tratamento da patologia, e pretende obter prioridade no pagamento da restituição do IRPF, conforme previsto no art. 69-A da Lei nº 9.874, de 1999.

Possui cônjuge ou companheiro(a)?
Responda marcando SIM ou NÃO. Se a resposta for SIM, informe o “CPF do cônjuge ou companheiro(a)”, com 11 (onze) dígitos.

Houve Mudança de Endereço?
Clique SIM, se o endereço constante nesta declaração for diferente daquele informado na última declaração apresentada. Clique NÃO, se o endereço constante nesta declaração for igual ao informado na última declaração apresentada.

Endereço – Brasil

Endereço
O endereço para a entrega de correspondência deve estar completo, contendo o tipo (rua, quadra, avenida etc) e o nome do logradouro, número, complemento (bloco, apartamento etc), bairro ou distrito onde mora.
Na Declaração Final de Espólio, informe o endereço da pessoa falecida na data do óbito.

UF
Informe o código ou clique na seta para baixo, para exibir a listagem e selecionar a Unidade Federativa (UF) de domicílio.
Na Declaração Final de Espólio, informe a UF da pessoa falecida na data do óbito.

Município
O programa mostra a relação dos municípios da UF informada em ordem alfabética. Clique na seta e selecione o município de seu endereço.

CEP
Informe o CEP com 8 (oito) dígitos, conforme tabela da Empresa de Correios e Telégrafos (ECT).
Ao lado deste campo, há um botão “Consulta CEP” que, ao ser acionado, mostra o sítio dos correios, desde que o contribuinte esteja conectado à internet.

Telefone
Informe o número do telefone (até 9 dígitos) com o DDD (com 2 dígitos) da localidade.

Endereço – Exterior

Endereço
Informe inicialmente se o endereço está localizado no Brasil ou no Exterior.
O endereço para entrega de correspondência deve estar completo, contendo o nome do logradouro, número, complemento (bloco, apartamento etc), bairro ou distrito onde mora. Quando se tratar de declaração de espólio, informe o último endereço da pessoa falecida.

País
Informe o código ou clique na seta para baixo, para exibir a listagem, e selecione o País desejado.

Cód. EXT.
Clique na seta para baixo, para exibir a listagem e selecione o código correspondente à representação diplomática mais próxima de sua residência.

Cidade
Informe o nome da cidade.

Código Postal
Informe o código postal de sua residência.

Telefone
Informe o número do telefone (até 8 dígitos) com o DDI (até 4 dígitos) da localidade.

Ocupação Principal

Natureza da ocupação
Informe o código ou clique na seta para baixo, para exibir a listagem e selecione a natureza desejada.
Os códigos de natureza da ocupação 13, 14, 61, 62, 71 e 72 não exigem o código da ocupação principal; caso tenha exercido também ocupação remunerada de outra natureza, informe o código da ocupação principal relativo a esta ocupação.
O código de natureza da ocupação 81 não exige o código da ocupação principal.

Ocupação principal
Informe o código ou clique na lupa, para exibir a listagem e selecione a ocupação principal desejada.

Atenção

Se clicar em NÃO e constar, no cadastro da Secretaria da Receita Federal do Brasil, endereço diferente do informado na declaração, a transmissão da declaração será rejeitada. Neste caso, verifique se preencheu corretamente o endereço.
Se o endereço foi preenchido corretamente, o seu cadastro está desatualizado perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil, então, clique SIM, e novamente grave a declaração para apresentação à Secretaria da Receita Federal do Brasil e
retransmita.

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771 Mil Contribuintes na Malha Fina em 2016.

Os contribuintes que enviarem a declaração de imposto de renda no prazo e não conter erros, omissões ou inconsistências de informações irão receber mais cedo as restituições de Imposto de Renda, caso tenham direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade e os valores começam a ser pagos em junho de cada ano até dezembro, geralmente em sete lotes.

 

Fique por dentro da declaração de imposto de renda.

Imposto de Renda

Contador Independente, Contador Independente:

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937 Mil Contribuintes na Malha Fina em 2015.

“Daniel Oliveira é bacharel em contabilidade com pós graduação em controladoria e gestão e MBA International Accounting pela Fundação Comércio Alvares Penteado durante sua carreira profissional trabalhou em empresas como Ernst & Young e PriceWaterHouseCoopers e alcançou aos 36 anos de idade o cargo de Controller em empresa multinacional no segmento químico em tratamento de superfície metálica.

Atualmente trabalha como contador independente oferecendo consultoria e assessoria para pequenas média e grandes empresas. “

Daniel Oliveira

Contador Independente

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711 Mil Contribuintes na Malha Fina em 2014.

Obrigatoriedade e prazo Final:

Neste ano, o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda termina em 30 de abril. Se o contribuinte entregar após o prazo ou deixar de declarar, caso seja obrigado, poderá ter de pagar multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total montante da declaração de imposto de renda devido, ou pagar multa mínima de R$ 165,74. O Fisco espera receber 28,5 milhões de declarações.

Também será possível declarar o IR diretamente na página da Receita Federal (com certificado digital).

Daniel Oliveira

Contador Independente.