Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular

As informações desta ficha são obtidas do comprovante de rendimentos fornecido pela fonte pagadora.
Na aba Titular, clique no botão “Novo” e informe o nome e o número de inscrição no CPF/CNPJ da fonte pagadora, o valor dos rendimentos recebidos de pessoa jurídica, a contribuição previdenciária oficial, o imposto retido na fonte, o 13º salário, o Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre o 13º salário e, em seguida, clique no botão “OK” para encerrar o
preenchimento dos dados. Caso já exista(m) algum(ns) dado(s) relacionado(s), é possível alterá-lo(s) ou excluí-lo(s). Para alterá-lo(s), selecione a linha onde consta(m) o(s) campo(s) a ser(em) alterado(s) e clique no botão “Editar” e, para excluí-los, selecione a linha e clique no botão “Excluir”.

Também deve ser informada nesta ficha a importância recebida de entidade de previdência privada a título de pecúlio (seguro), assim entendida a prestação única paga em razão de morte ou invalidez permanente do participante, correspondentes a reversão das contribuições efetuadas ao plano, acrescida ou não de rendimentos financeiros.
Informe, também, no campo rendimentos recebidos de pessoa jurídica, os rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas com as quais tenha trabalhado com vínculo empregatício. Neste caso, o número de inscrição no CPF do pagador é informado no campo CPF/CNPJ da fonte pagadora.
Informe, no campo 13º Salário, o rendimento líquido recebido a título de 13º salário, conforme comprovante de rendimentos fornecido pela fonte pagadora.
Não inclua os rendimentos de atividade rural (Demonstrativo da Atividade Rural), de alienação de bens ou direitos (Demonstrativo de Ganhos de Capital) e ganhos líquidos nas operações em bolsas (Demonstrativo de Apuração de Ganhos – Renda Variável – Operações Comuns e Day-Trade).
Caso a fonte pagadora esteja desobrigada de fornecer o comprovante de rendimentos, pela inexistência de imposto retido na fonte, ou as informações prestadas estejam incorretas, devem ser utilizados outros documentos hábeis e idôneos para informar os rendimentos recebidos, tais como contracheques ou recibos.

Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelos Dependentes

As informações desta ficha são obtidas do comprovante de rendimentos fornecido pela fonte pagadora.
Na aba Dependentes, clique no botão “Novo” e selecione o dependente que recebeu o rendimento pela seta ao lado do campo Dependente, informe o nome e o número de inscrição no CPF/CNPJ da fonte pagadora, o valor dos rendimentos recebidos de pessoa jurídica, a contribuição previdenciária oficial, o imposto retido na fonte, o 13º salário e o Imposto Sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre o 13º salário e, em seguida, clique no botão “OK” para encerrar o preenchimento dos dados. Caso já exista(m) algum(ns) dado(s) relacionado(s), é possível alterá-lo(s) ou excluí-lo(s). Para alterá-lo(s), selecione a linha onde consta(m) o(s) campo(s) a ser(em) alterado(s) e clique no botão “Editar” e, para excluí-los, selecione a linha e clique no botão “Excluir”.

Informe, também, no campo rendimentos recebidos de pessoa jurídica, os rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas com as quais tenha trabalhado com vínculo empregatício. Neste caso, o número de inscrição no CPF do pagador é informado no campo CPF/CNPJ da fonte pagadora.
Informe, no campo 13º Salário, o rendimento líquido recebido a título de 13º salário, conforme comprovante de rendimentos fornecido pela fonte pagadora.

Caso a fonte pagadora esteja desobrigada de fornecer o comprovante de rendimentos, pela inexistência de imposto retido na fonte, ou as informações prestadas estejam incorretas, devem ser utilizados outros documentos hábeis e idôneos para informar os rendimentos recebidos, tais como contracheques ou recibos.

%

771 Mil Contribuintes na Malha Fina em 2016.

Os contribuintes que enviarem a declaração de imposto de renda no prazo e não conter erros, omissões ou inconsistências de informações irão receber mais cedo as restituições de Imposto de Renda, caso tenham direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade e os valores começam a ser pagos em junho de cada ano até dezembro, geralmente em sete lotes.

 

Fique por dentro da declaração de imposto de renda.

Imposto de Renda

Contador Independente, Contador Independente:

%

937 Mil Contribuintes na Malha Fina em 2015.

“Daniel Oliveira é bacharel em contabilidade com pós graduação em controladoria e gestão e MBA International Accounting pela Fundação Comércio Alvares Penteado durante sua carreira profissional trabalhou em empresas como Ernst & Young e PriceWaterHouseCoopers e alcançou aos 36 anos de idade o cargo de Controller em empresa multinacional no segmento químico em tratamento de superfície metálica.

Atualmente trabalha como contador independente oferecendo consultoria e assessoria para pequenas média e grandes empresas. “

Daniel Oliveira

Contador Independente

%

711 Mil Contribuintes na Malha Fina em 2014.

Obrigatoriedade e prazo Final:

Neste ano, o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda termina em 30 de abril. Se o contribuinte entregar após o prazo ou deixar de declarar, caso seja obrigado, poderá ter de pagar multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total montante da declaração de imposto de renda devido, ou pagar multa mínima de R$ 165,74. O Fisco espera receber 28,5 milhões de declarações.

Também será possível declarar o IR diretamente na página da Receita Federal (com certificado digital).

Daniel Oliveira

Contador Independente.