Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular

Informe os rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas, tais como os relativos a:
– profissão, ocupação e prestação de serviços (inclusive de representante comercial autônomo);
– honorários de autônomos, como médico, dentista, engenheiro, advogado, veterinário, professor, economista, contador, jornalista, pintor, escultor, escritor, leiloeiro;
– 10% (dez por cento), no mínimo, do rendimento do trabalho individual no transporte de carga e de serviços com trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados, quando o veículo ou a máquina utilizada for de propriedade do
contribuinte, ou locado, e conduzido exclusivamente por ele;
– 60% (sessenta por cento), no mínimo, do rendimento do trabalho individual no transporte de passageiros;
– importâncias recebidas em dinheiro a título de pensões ou alimentos (inclusive provisionais), mesmo que o pagamento tenha sido feito por intermédio de pessoa jurídica;
– direitos autorais de obras artísticas, didáticas, científicas, urbanísticas, projetos técnicos de construção, instalação ou equipamento;
– exploração individual de contratos de empreitada de trabalho, como trabalho arquitetônico, topográfico, de terraplenagem e de construção;
– emolumentos e custas dos serventuários da Justiça, exceto quando pagos exclusivamente pelos cofres públicos;
– juros recebidos de empréstimos concedidos a pessoa física;
– lucro obtido no comércio ou na indústria pelo contribuinte que não exerça habitualmente a profissão de comerciante ou industrial;
– valor decorrente de reajustamento e juros recebidos na alienação a prazo ou a prestação de bens ou direitos;
– aluguel, assim considerados a ocupação, sublocação, uso ou exploração de bens móveis, imóveis e royalties;

Do valor do aluguel recebido, podem ser excluídos os seguintes encargos, desde que o ônus tenha sido exclusivamente do locador:
– impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;
– aluguel pago pela locação de imóvel sublocado;
– despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento;
– despesas de condomínio.

Rendimentos Tributáveis Recebidos do Exterior

As informações a seguir devem ser observadas pelo declarante que não importar os dados do programa Carnê-Leão 2015 ou, se o fizer, necessitar complementar os dados dessa ficha.
Na coluna Exterior (aba “Outras Informações”), devem ser informados os rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior, inclusive representações diplomáticas e organismos internacionais, observados os acordos, tratados e convenções internacionais firmados entre o Brasil e o país ou organismo de origem dos rendimentos, ou a existência de reciprocidade de tratamento.
Informe, nesta coluna, os lucros e dividendos distribuídos em 2015 por pessoa jurídica domiciliada no exterior.
Nesta coluna, não inclua os rendimentos auferidos na liquidação ou resgate de aplicações financeiras e os ganhos decorrentes da alienação de bens ou direitos, adquiridos em moeda estrangeira, bem como na alienação de ações e de outros ativos financeiros em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas, ou em qualquer outro mercado no exterior (Ganho de Capital).
Os rendimentos em moeda estrangeira devem ser convertidos em dólares dos Estados Unidos da América, pelo valor fixado pela autoridade monetária do país de origem dos rendimentos na data de seu recebimento e, em seguida, em reais mediante utilização do valor do dólar fixado, para compra, pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do recebimento do rendimento.

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771 Mil Contribuintes na Malha Fina em 2016.

Os contribuintes que enviarem a declaração de imposto de renda no prazo e não conter erros, omissões ou inconsistências de informações irão receber mais cedo as restituições de Imposto de Renda, caso tenham direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade e os valores começam a ser pagos em junho de cada ano até dezembro, geralmente em sete lotes.

 

Fique por dentro da declaração de imposto de renda.

Imposto de Renda

Contador Independente, Contador Independente:

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937 Mil Contribuintes na Malha Fina em 2015.

“Daniel Oliveira é bacharel em contabilidade com pós graduação em controladoria e gestão e MBA International Accounting pela Fundação Comércio Alvares Penteado durante sua carreira profissional trabalhou em empresas como Ernst & Young e PriceWaterHouseCoopers e alcançou aos 36 anos de idade o cargo de Controller em empresa multinacional no segmento químico em tratamento de superfície metálica.

Atualmente trabalha como contador independente oferecendo consultoria e assessoria para pequenas média e grandes empresas. “

Daniel Oliveira

Contador Independente

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711 Mil Contribuintes na Malha Fina em 2014.

Obrigatoriedade e prazo Final:

Neste ano, o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda termina em 30 de abril. Se o contribuinte entregar após o prazo ou deixar de declarar, caso seja obrigado, poderá ter de pagar multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total montante da declaração de imposto de renda devido, ou pagar multa mínima de R$ 165,74. O Fisco espera receber 28,5 milhões de declarações.

Também será possível declarar o IR diretamente na página da Receita Federal (com certificado digital).

Daniel Oliveira

Contador Independente.