Bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, exceto as da Linha 15, exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas e desde que os resultados dessas atividades não representem vantagem para o doador, nem Importem Contraprestação de serviços (Linha 01)

Para preencher, alterar ou excluir informações nesta linha, clique no botão “$” e, em seguida, no botão:
– “Novo”, para inserir informações;
– “Editar”, para alterar informações; ou
– “Excluir”, para excluir informações (para excluir mais de uma linha, selecione-as e clique em “Excluir”).

Para retornar à ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, clique no botão “Ok”.

Após clicar em “Novo” ou “Editar”, será exibido o quadro Rendimentos. Para preenchê-lo:

– selecione o tipo de beneficiário (titular ou dependente) e, se for um dependente, o seu número de inscrição no CPF com o respectivo nome;
– informe o número de inscrição no CNPJ da fonte pagadora, o nome dela e o valor do rendimento; e
– clique no botão “Ok”, para confirmar o preenchimento das informações, ou em “Cancelar”, para desistir do preenchimento das informações.

Informe o valor correspondente à bolsa de estudo e de pesquisa quando recebida exclusivamente para proceder a estudo ou pesquisa, desde que o resultado dessas atividades não represente vantagem para o doador e não caracterize contraprestação de serviços.

Capital das apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado, prêmio de seguro restituído em qualquer caso e pecúlio recebido de entidades de previdência privada em decorrência de morte ou invalidez permanente (Linha 02)

Informe os valores correspondentes a:

– capital das apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado e os prêmios de seguro restituídos em qualquer caso;
– pecúlio recebido de entidade de previdência complementar, em prestação única, em decorrência de morte ou invalidez permanente do participante.

Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS (Linha 03)

Para preencher, alterar ou excluir informações nesta linha, clique, inicialmente, no botão “$” e, em seguida, no botão:
– “Novo”, para inserir novas informações;
– “Editar”, para alterar informações; ou
– “Excluir”, para excluir informações (para excluir mais de uma linha, selecione-as e clique em “Excluir”).

Para retornar à ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, sem preencher nada, clique no botão “Ok”.

Após clicar em “Novo” ou “Editar”, será exibido o quadro Rendimentos. Para preenchê-lo:

– selecione o tipo do beneficiário (titular ou dependente) e, se o tipo de beneficiário for dependente, o seu número de inscrição no CPF com o respectivo nome;
– informe o número de inscrição no CPF/CNPJ, o nome da fonte pagadora e o valor; e – clique no botão “Ok”, para confirmar o preenchimento dos dados, ou em “Cancelar”, para desistir do preenchimento dos dados.

Informe os valores correspondentes a:
– indenização e aviso-prévio não trabalhado pagos por despedida ou rescisão de contrato de trabalho assalariado, até o limite garantido pela lei trabalhista ou por dissídio coletivo e convenções trabalhistas homologados pela Justiça do Trabalho;
– verbas especiais indenizatórias pagas em decorrência de incentivo à demissão voluntária (PDV);
– indenização por acidente de trabalho, e
– saque de FGTS.

Não se incluem no conceito de verbas especiais indenizatórias recebidas a título de adesão ao PDV:

– as verbas rescisórias previstas na legislação trabalhista em casos de rescisão de contrato de trabalho, tais como: décimo terceiro salário, saldo de salário, salário vencido, férias proporcionais, abono e gratificação de férias, gratificações e demais
remunerações provenientes do trabalho prestado, remuneração indireta, aviso-prévio trabalhado, participação dos empregados nos lucros ou resultados da empresa; e
– os valores recebidos em função de direitos adquiridos anteriormente à adesão ao PDV, em decorrência de vínculo empregatício, a exemplo do resgate de contribuições efetuadas a entidades de previdência complementar em virtude de desligamento do plano de previdência.

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771 Mil Contribuintes na Malha Fina em 2016.

Os contribuintes que enviarem a declaração de imposto de renda no prazo e não conter erros, omissões ou inconsistências de informações irão receber mais cedo as restituições de Imposto de Renda, caso tenham direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade e os valores começam a ser pagos em junho de cada ano até dezembro, geralmente em sete lotes.

 

Fique por dentro da declaração de imposto de renda.

Imposto de Renda

Contador Independente, Contador Independente:

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937 Mil Contribuintes na Malha Fina em 2015.

“Daniel Oliveira é bacharel em contabilidade com pós graduação em controladoria e gestão e MBA International Accounting pela Fundação Comércio Alvares Penteado durante sua carreira profissional trabalhou em empresas como Ernst & Young e PriceWaterHouseCoopers e alcançou aos 36 anos de idade o cargo de Controller em empresa multinacional no segmento químico em tratamento de superfície metálica.

Atualmente trabalha como contador independente oferecendo consultoria e assessoria para pequenas média e grandes empresas. “

Daniel Oliveira

Contador Independente

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711 Mil Contribuintes na Malha Fina em 2014.

Obrigatoriedade e prazo Final:

Neste ano, o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda termina em 30 de abril. Se o contribuinte entregar após o prazo ou deixar de declarar, caso seja obrigado, poderá ter de pagar multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total montante da declaração de imposto de renda devido, ou pagar multa mínima de R$ 165,74. O Fisco espera receber 28,5 milhões de declarações.

Também será possível declarar o IR diretamente na página da Receita Federal (com certificado digital).

Daniel Oliveira

Contador Independente.