Dependentes

Podem ser consideradas dependentes as pessoas que, de acordo com a Tabela de Relação de Dependência, mantiveram relação de dependência com o declarante, mesmo que por menos de doze meses no ano-calendário, como nos casos de nascimento e falecimento.
Clique no botão “Novo” e informe o tipo de dependente, o nome, o número de inscrição no CPF, a data de nascimento do(s) dependente(s) e, em seguida, clique no botão “OK” para encerrar o preenchimento dos dados. Caso já exista(m) algum(ns) dado(s) relacionado(s), é possível alterá-lo(s) ou excluí-lo(s). Para alterá-lo(s), selecione a linha onde consta(m) o(s) campo(s) a ser(em) alterado(s) e clique no botão “Editar” e, para excluí-los, selecione a linha e clique no botão “Excluir”.

Na declaração em separado, os dependentes comuns somente podem constar na declaração de um dos cônjuges.
Os rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica pelos dependentes devem ser informados na aba Dependentes da ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
Os rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física e do exterior pelos dependentes não devem ser somados aos rendimentos do declarante e sim informados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Físicas e do Exterior na aba Dependentes.
Os rendimentos isentos e não tributáveis e os de tributação exclusiva/definitiva recebidos pelos dependentes devem ser lançados nos campos próprios da ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis e da ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.
O contribuinte pode incluir o companheiro, inclusive o homoafetivo, como dependente para efeito de dedução do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, desde que tenha vida em comum por mais de 5 (cinco) anos, ou por período menor se da união resultou filho. (Parecer PFGN/CAT nº1.503/2010, de 19 de julho de 2010, aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda em 26 de julho de 2010).
No caso de exclusão de dependentes relacionados, o programa automaticamente excluirá os dados relativos a esses dependentes, na aba Dependentes das fichas Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior, e nas fichas Pagamentos Efetuados e Doações Efetuadas, Ganhos de Capital e Renda Variável (campo Imposto a Pagar). Os rendimentos isentos e não tributáveis, os rendimentos
sujeitos à tributação exclusiva/ definitiva, os bens e direitos e as dívidas e ônus reais desses dependentes devem ser excluídos em suas respectivas fichas pelo próprio contribuinte.

Filho de Pais Divorciados ou Separados Judicialmente ou por Escritura Pública

Filho de pais divorciados ou separados judicialmente ou por escritura pública, que se refere o art.1.124-A da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, somente pode constar como dependente na declaração daquele que detém a sua guarda judicial. Se o filho declarar em separado, não pode constar como dependente na declaração do responsável.
No caso de ocorrer a separação judicial ou divórcio direto em 2015 e pagamento de pensão alimentícia judicial, somente em relação ao ano-calendário de 2015, exercício de 2016, o contribuinte que não detém a guarda judicial pode considerar seus filhos como dependentes e deduzir a pensão alimentícia judicial paga.

Tipo de Dependente
Clique na seta e selecione a relação de dependência desejada.

Nome
Informe o nome completo dos dependentes considerados para efeito de dedução nesta declaração.

CPF
Informe os números de inscrição no CPF dos dependentes. Esta informação é obrigatória para o dependente com 14 (quatorze) anos ou mais, completados até 31/12/2015.

Data de Nascimento
Preencha com 2 (dois) dígitos para dia e mês e 4 (quatro) dígitos para ano nesta ordem (dd/mm/aaaa).
Saiu do país na mesma data que o declarante? (No caso de Declaração de Saída Definitiva do País, responda a seguinte pergunta)
Neste campo, o contribuinte deve assinalar “SIM” somente se algum(ns) dependente(s), para fins tributários, adquirir condição de não residente(s) na mesma data do declarante.

Alimentandos

Nessa ficha devem ser informados os alimentandos em razão de decisão judicial ou de acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, a que se refere o art. 1.124-A da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil:
a) que sejam beneficiários de pensão alimentícia; e/ou b) com quem o declarante efetuou despesas de instrução e/ou despesas médicas.
Clique no botão “Novo” e informe se o alimentando é residente no Brasil ou no Exterior, o nome, o número de inscrição no CPF, a data de nascimento e, em seguida, clique no botão “OK” para encerrar o preenchimento dos dados. Caso já exista(m) algum(ns) dado(s) relacionado(s), é possível alterá-lo(s) ou excluí-lo(s). Para alterá-lo(s), selecione a linha onde consta(m) o(s)
campo(s) a ser(em) alterado(s) e clique no botão “Editar” e, para excluí-los, selecione a linha e clique no botão “Excluir”.

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771 Mil Contribuintes na Malha Fina em 2016.

Os contribuintes que enviarem a declaração de imposto de renda no prazo e não conter erros, omissões ou inconsistências de informações irão receber mais cedo as restituições de Imposto de Renda, caso tenham direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade e os valores começam a ser pagos em junho de cada ano até dezembro, geralmente em sete lotes.

 

Fique por dentro da declaração de imposto de renda.

Imposto de Renda

Contador Independente, Contador Independente:

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937 Mil Contribuintes na Malha Fina em 2015.

“Daniel Oliveira é bacharel em contabilidade com pós graduação em controladoria e gestão e MBA International Accounting pela Fundação Comércio Alvares Penteado durante sua carreira profissional trabalhou em empresas como Ernst & Young e PriceWaterHouseCoopers e alcançou aos 36 anos de idade o cargo de Controller em empresa multinacional no segmento químico em tratamento de superfície metálica.

Atualmente trabalha como contador independente oferecendo consultoria e assessoria para pequenas média e grandes empresas. “

Daniel Oliveira

Contador Independente

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711 Mil Contribuintes na Malha Fina em 2014.

Obrigatoriedade e prazo Final:

Neste ano, o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda termina em 30 de abril. Se o contribuinte entregar após o prazo ou deixar de declarar, caso seja obrigado, poderá ter de pagar multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total montante da declaração de imposto de renda devido, ou pagar multa mínima de R$ 165,74. O Fisco espera receber 28,5 milhões de declarações.

Também será possível declarar o IR diretamente na página da Receita Federal (com certificado digital).

Daniel Oliveira

Contador Independente.