Contribuição Patronal

Contribuição Patronal Paga pelo Empregador Doméstico podem ser deduzidas as quantias recolhidas pelo contribuinte a título de contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico. No caso de contribuição patronal recolhida pelo empregador doméstico, selecionar o código 50 e informe:

– o nome completo do empregado doméstico;
– o Número de Inscrição no CPF do empregado doméstico;
– o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) ou o Número do Programa de Integração Social (PIS) ou o Número do Programa de

Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) relativo ao empregado doméstico;

– o valor pago relativo à contribuição patronal recolhida pelo empregador doméstico; e
– a parcela não dedutível.

Podem ser deduzidas as quantias recolhidas pelo contribuinte, no ano-calendário, a título de contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico, incidente sobre o valor da remuneração do empregado.

Na ficha Pagamentos Efetuados, clique no botão “Novo”, selecione o código 50, informe o nome, o número de inscrição no CPF e o NIT do empregado doméstico, valor pago, parcela não dedutível e, em seguida, clique no botão “OK” para encerrar o preenchimento dos dados. Caso já exista(m) algum(ns) dado(s) relacionado(s), é possível alterá-lo(s) ou excluí-lo(s). Para alterá-lo(s), selecione a linha onde consta(m) o(s) campo(s) a ser(em) alterado(s) e clique no botão “Editar” e, para excluí-los, selecione a linha e clique no botão “Excluir”.

A dedutibilidade de valores a título de contribuição patronal paga à Previdência Social na condição de empregador doméstico:

a) está limitada:
– a um empregado doméstico por declaração, inclusive no caso da declaração em conjunto;

b) não pode exceder:
– ao valor da contribuição patronal calculada sobre um salário mínimo mensal, sobre o décimo terceiro salário e sobre a remuneração adicional de férias, referidos também a um salário mínimo;

– ao valor do imposto apurado, já diminuído das deduções relativas a Estatuto da Criança, Incentivo à Cultura, Incentivo à Atividade Audiovisual, Incentivo ao Desporto, Estatuto do Idoso, Incentivo ao Programa Nacional de Apoio à Atenção de Saúde da Pessoa com Deficiência, Incentivo ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica e Doações Diretamente na Declaração – ECA (Linha “Imposto Devido I” da ficha Resumo da Declaração – Cálculo do Imposto);

c) fica condicionada à comprovação da regularidade do empregador doméstico perante o regime geral de previdência social, quando se tratar de contribuinte individual.

O campo Parcela não dedutível deve ser preenchido nos casos de contribuição patronal não dedutível, como, por exemplo, quando recolheu sobre valor superior a um salário mínimo e/ou para mais de um empregado doméstico.


Contribuição Patronal

COMPROVAÇÃO

Contribuição Patronal

Paga pelo Empregador Doméstico podem ser deduzidas as quantias recolhidas pelo contribuinte a título de contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico. No caso de contribuição patronal recolhida pelo empregador doméstico, selecionar o código 50 e informe:

A comprovação será feita por meio de Guias da Previdência Social (GPS), bem como do vínculo empregatício registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Atenção

No caso de Declaração:

a) Final de Espólio – as informações compreendem o período de 1º de janeiro até a data da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens e direitos ou da lavratura da escritura pública do inventário ou partilha;

b) de Saída Definitiva do País – as informações compreendem o período de 1º de janeiro até o dia anterior ao da caracterização da condição de não residente.


Contribuição Patronal

Os contribuintes que enviarem a declaração de imposto de renda no prazo e não conter erros, omissões ou inconsistências de informações irão receber mais cedo as restituições de Imposto de Renda, caso tenham direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade e os valores começam a ser pagos em junho de cada ano até dezembro, geralmente em sete lotes.

 

Fique por dentro da declaração de imposto de renda.

Imposto de Renda

Contador Independente, Contador Independente:

“Daniel Oliveira é bacharel em contabilidade com pós graduação em controladoria e gestão e MBA International Accounting pela Fundação Comércio Alvares Penteado durante sua carreira profissional trabalhou em empresas como Ernst & Young e PriceWaterHouseCoopers e alcançou aos 36 anos de idade o cargo de Controller em empresa multinacional no segmento químico em tratamento de superfície metálica.

Atualmente trabalha como contador independente oferecendo consultoria e assessoria para pequenas média e grandes empresas. “

Daniel Oliveira

Contador Independente

Obrigatoriedade e prazo Final:

Neste ano, o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda termina em 30 de abril. Se o contribuinte entregar após o prazo ou deixar de declarar, caso seja obrigado, poderá ter de pagar multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total montante da declaração de imposto de renda devido, ou pagar multa mínima de R$ 165,74. O Fisco espera receber 28,5 milhões de declarações.

Também será possível declarar o IR diretamente na página da Receita Federal (com certificado digital).

Daniel Oliveira

Contador Independente.