Situações Especiais na declaração do Imposto de Renda

Contribuinte Ausente no Exterior a Serviço do Brasil

Está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual como as demais pessoas físicas residentes no Brasil, o contribuinte ausente no exterior a serviço do Brasil, que receba rendimentos do trabalho assalariado, em moeda estrangeira, de autarquias ou repartições do Governo Brasileiro situadas no exterior (embaixadas, consulados, missões militares permanentes, representações de autarquias). É assim considerado o servidor público civil ou o militar que se encontre em missão fora do Brasil, por ter sido nomeado ou designado para desempenho ou exercício de cargo, função ou atividade, transferindo sua sede ou lotação para o exterior.

Esta regra é aplicável também:

a) ao funcionário da administração federal direta regido pela legislação trabalhista, da administração federal indireta e das fundações sob supervisão ministerial;
b) ao funcionário do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas da União; e
c) no que couber, ao funcionário do Distrito Federal, dos estados e dos municípios, bem como à pessoa sem vínculo com o serviço público designada pelo Presidente da República.

Atenção:

Os funcionários de empresa pública e de sociedade de economia mista não são considerados ausentes a serviço do Brasil no exterior quando se encontrarem a serviço específico dessas entidades fora do Brasil.

Rendimentos Recebidos do Governo Brasileiro

São considerados tributáveis 25% (vinte e cinco por cento) do total dos rendimentos do trabalho assalariado recebidos em moeda estrangeira do Governo Brasileiro. Os restantes 75% (setenta e cinco por cento) são rendimentos não tributáveis.

Deduções

Podem ser utilizadas todas as deduções legais cabíveis.

Demais Rendimentos

Relativamente aos demais rendimentos recebidos de fontes situadas no Brasil ou no exterior e ao imposto pago, inclusive no exterior, consultar as instruções do programa.

Endereço

Clique na opção Endereço no Exterior e preencha seu endereço residencial no exterior.
Cód EX – Informe o código do posto do Ministério das Relações Exteriores (MRE) localizado no exterior mais próximo de sua residência.

Contribuinte Ausente no Exterior Exceto a Serviço do Brasil

A pessoa física que se retire em caráter permanente do Brasil ou se ausente do País em caráter temporário por mais de 12 (doze) meses consecutivos fica sujeita à apresentação da Declaração de Saída Definitiva do País, relativa ao período em que tenha permanecido na condição de residente no Brasil no ano-calendário da caracterização da condição de não residente, bem como ao recolhimento em quota única do imposto sobre a renda apurado.

O contribuinte que se ausentou do Brasil em caráter temporário ou se retirou em caráter permanente sem apresentação da Declaração de Saída Definitiva do País é considerado residente no Brasil durante os primeiros 12 (doze) meses consecutivos de ausência. A pessoa física passa a ser considerada não residente no Brasil a partir do dia seguinte àquele em que se completarem os 12 meses consecutivos de ausência.

Enquanto for considerado residente no Brasil, seus rendimentos são tributados na Declaração de Ajuste Anual como os demais residentes, observados os acordos, tratados e convenções internacionais entre o Brasil e o país de origem dos rendimentos, ou a reciprocidade de tratamento.

A partir do momento em que se caracterizar a não residência, os rendimentos recebidos no Brasil são tributados exclusivamente na fonte ou, quanto aos rendimentos de ganho de capital e ganhos líquidos nas operações em bolsa (renda variável), de forma definitiva, ficando dispensada a apresentação da declaração de rendimentos no Brasil.

Contribuinte que Adquiriu ou Readquiriu a Condição de Residente

A pessoa física que ingresse no Brasil e adquira a condição de residente está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual relativa ao ano-calendário em que se caracterize essa condição.

Considera-se residente:

a) quem ingressa no Brasil com visto permanente, a partir da data da chegada;

b) quem ingressa no Brasil com visto temporário:
– para trabalhar com vínculo empregatício ou atuar como médico bolsista no âmbito do Programa Mais Médicos de que trata a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, a partir da data da chegada;

– obtendo visto permanente ou trabalho com vínculo empregatício antes de decorridos 184 dias de permanência no Brasil, consecutivos ou não, contados dentro de um período de até 12 meses, a partir da data da concessão do visto ou da obtenção do trabalho, respectivamente; ou

– por qualquer outro motivo, permanecendo por período superior a 183 dias, consecutivos ou não, contados dentro de um período de até 12 meses, a partir do 184º dia;

Caso a pessoa física, dentro de um período de até 12 meses, permaneça no Brasil até 183 dias, novo período de até 12 meses é contado a partir da data do ingresso seguinte àquele em que se iniciou a contagem do período anterior.

c) o brasileiro que, após ser considerado não residente, retorna ao Brasil com ânimo definitivo, na data de sua chegada.

Contribuinte que adquiriu ou readquiriu a condição de residente no Brasil

O contribuinte que adquiriu ou readquiriu a condição de residente no Brasil e recebeu rendimentos no período em que era não residente deve incluir os rendimentos recebidos:

– de fonte situada no exterior, na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis;

– de fonte situada no Brasil, na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva;

Os rendimentos recebidos após a aquisição ou reaquisição da condição de residente no Brasil são tributados como os dos demais residentes no Brasil, observados os acordos, tratados e convenções internacionais firmados entre o Brasil e o país de origem dos rendimentos ou a existência de reciprocidade de tratamento.

Rendimentos Recebidos de Representações Diplomáticas e de Organismos Internacionais Localizados no Brasil

São isentos os rendimentos do trabalho assalariado recebidos por servidor:

  1. a) diplomático de governo estrangeiro;
  2. b) estrangeiro de organismos internacionais de que o Brasil faça parte e aos quais se tenha obrigado, por tratado ou convenção, a conceder isenção;
  3. c) não brasileiro de embaixada, consulado e repartições oficiais estrangeiras no Brasil, desde que no país de sua nacionalidade seja assegurado igual tratamento aos brasileiros que ali exerçam idênticas funções.

Os demais rendimentos recebidos no Brasil são tributados exclusivamente na fonte ou, nos casos de ganho de capital e de ganhos líquidos nas operações em bolsa (renda variável), de forma definitiva.

Situações Especiais na declaração do Imposto de Renda

Conversão em Reais dos Rendimentos ou Pagamentos em Moeda Estrangeira

No caso de rendimentos ou pagamentos em moeda estrangeira, esses valores devem ser convertidos em dólares dos Estados Unidos da América, pelo valor fixado pela autoridade monetária do país de origem dos rendimentos, na data do recebimento ou pagamento e, em seguida, em reais mediante a utilização do valor do dólar fixado pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do recebimento ou pagamento.

Para os rendimentos e o imposto pago deve ser utilizada a cotação de compra do mês anterior ao do recebimento do rendimento e, para as deduções, a de venda do mês anterior ao do pagamento.

Situações Especiais na declaração do Imposto de Renda

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771 Mil Contribuintes na Malha Fina em 2016.

Os contribuintes que enviarem a declaração de imposto de renda no prazo e não conter erros, omissões ou inconsistências de informações irão receber mais cedo as restituições de Imposto de Renda, caso tenham direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade e os valores começam a ser pagos em junho de cada ano até dezembro, geralmente em sete lotes.

 

Fique por dentro da declaração de imposto de renda.

Imposto de Renda

Contador Independente, Contador Independente:

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937 Mil Contribuintes na Malha Fina em 2015.

“Daniel Oliveira é bacharel em contabilidade com pós graduação em controladoria e gestão e MBA International Accounting pela Fundação Comércio Alvares Penteado durante sua carreira profissional trabalhou em empresas como Ernst & Young e PriceWaterHouseCoopers e alcançou aos 36 anos de idade o cargo de Controller em empresa multinacional no segmento químico em tratamento de superfície metálica.

Atualmente trabalha como contador independente oferecendo consultoria e assessoria para pequenas média e grandes empresas. “

Daniel Oliveira

Contador Independente

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711 Mil Contribuintes na Malha Fina em 2014.

Obrigatoriedade e prazo Final:

Neste ano, o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda termina em 30 de abril. Se o contribuinte entregar após o prazo ou deixar de declarar, caso seja obrigado, poderá ter de pagar multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total montante da declaração de imposto de renda devido, ou pagar multa mínima de R$ 165,74. O Fisco espera receber 28,5 milhões de declarações.

Também será possível declarar o IR diretamente na página da Receita Federal (com certificado digital).

Daniel Oliveira

Contador Independente.