Rendimentos Tributáveis na Declaração de Imposto de Renda
Rendimentos Trabalhistas:
São assim consideradas todas as formas de remuneração por trabalho ou serviços prestados, com ou sem vínculo empregatício, tais como:
– salários e ordenados (inclusive férias), proventos de aposentadoria, de reserva ou de reforma, pensões civis e militares, retiradas, gratificações e participações no lucro, verbas de representação e remuneração de estagiários e de residentes;
– benefícios recebidos de entidades de previdência complementar inclusive Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), e de Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi);
– resgate de contribuições recebido em razão de desligamento do plano de benefícios de entidade de previdência complementar inclusive Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), e de Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) exceto as contribuições pagas pelo contribuinte entre 1º/01/1989 e 31/12/1995;
– o valor tributável (diferença positiva entre o montante recebido, inclusive no caso de resgate, e o somatório dos respectivos prêmios pagos) recebido em decorrência de cobertura por sobrevivência em apólices de seguros de vida (Vida Gerador de Benefício Livre – VGBL).
Rendimentos de Aluguéis
São assim considerados os valores recebidos pela ocupação, sublocação, uso ou exploração de bens móveis e imóveis, royalties e os decorrentes de uso, fruição e exploração de direitos, inclusive autorais, quando não recebidos pelo autor ou criador da obra.
Esses rendimentos, se recebidos de pessoa jurídica, devem ser informados nas abas Titular e/ou Dependentes da ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ, conforme o caso. Caso recebidos de pessoa física, devem ser informados nas abas Titular e/ou Dependentes da ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior.
Exclusões de Rendimentos de Aluguéis
Podem ser excluídos os seguintes encargos, desde que o ônus tenha sido exclusivamente do locador:
a) impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;
b) aluguel pago pela locação de imóvel sublocado;
c) despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento; e
d) despesas de condomínio.
Rendimentos de Pensão Alimentícia
São as importâncias recebidas, a título de pensões ou de alimentos (inclusive provisionais).
Esses rendimentos sujeitam-se ao recolhimento mensal obrigatório (ver carnê-leão – Importação do Carnê-leão) em nome do beneficiário, ainda que este seja menor de idade.
Quando, opcionalmente, o menor beneficiário de pensão alimentícia for relacionado como dependente na declaração do cônjuge que detiver a sua guarda judicial, o declarante fica obrigado a incluir em sua declaração os rendimentos do menor, bem como os bens e direitos e dívidas e ônus reais dele.
Resultado Tributável da Atividade Rural
O resultado positivo apurado no Demonstrativo da Atividade Rural é rendimento tributável na declaração.
Rendimentos Recebidos Acumuladamente
O rendimento tributável abrange quaisquer acréscimos e os juros decorrentes desses rendimentos e o décimo terceiro salário, excluídas apenas as despesas com a ação judicial necessárias ao seu recebimento, inclusive com advogados, quando pagas pelo contribuinte e não indenizadas.
As despesas judiciais e os honorários advocatícios pagos pelo contribuinte devem ser proporcionalizados entre os rendimentos tributáveis, os sujeitos à tributação exclusiva e os isentos e não tributáveis.
Na ficha Pagamentos Efetuados, clique no botão “Novo”, selecione o código 60, no caso de pagamento de honorários relativos a ações judiciais, exceto trabalhistas, ou o código 61, no caso de honorários relativos a ações judiciais trabalhistas, informe o nome do advogado ou do escritório de advocacia, o número de inscrição no CPF do advogado/CNPJ do escritório de advocacia e o valor pago.
Para mais esclarecimentos, consulte a ficha Rendimentos Recebidos Acumuladamente.
Rendimentos Tributáveis na Declaração
Rendimentos Tributáveis na Declaração:
Rendimentos Tributáveis na Declaração de Imposto de Renda
São também rendimentos tributáveis na declaração, dentre outros:
– a parcela dos rendimentos correspondentes a lucros, apurados a partir de 01/01/1996, distribuídos em 2015 a titular, sócio ou acionista de pessoa jurídica tributada com base no lucro real, presumido ou arbitrado, a título de lucros ou dividendos, que exceder ao valor apurado na escrituração e aos lucros acumulados ou reserva de lucros de anos anteriores, observada a legislação vigente à época da formação dos lucros;
– os lucros e dividendos distribuídos por pessoa jurídica domiciliada no exterior;
– o valor decorrente de reajustamento e os juros recebidos na alienação a prazo ou a prestação de bens ou direitos adquiridos em reais;
– o acréscimo patrimonial não justificado pelos rendimentos declarados;
– o valor do resgate e dos rendimentos provenientes de partes beneficiárias ou de fundador e de outros títulos semelhantes;
– o lucro do comércio ou da indústria de declarante que não exerça habitualmente a profissão de comerciante ou industrial;
– os dividendos, bonificações em dinheiro, lucros e outros interesses apurados em 1994 e 1995, na escrituração comercial de pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, recebidos em 2015, devem ser incluídos nas abas Titular e/ou Dependentes da ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, conforme o caso, assegurada a opção pela inclusão na linha 12 da ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.
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771 Mil Contribuintes na Malha Fina em 2016.
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Os contribuintes que enviarem a declaração de imposto de renda no prazo e não conter erros, omissões ou inconsistências de informações irão receber mais cedo as restituições de Imposto de Renda, caso tenham direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade e os valores começam a ser pagos em junho de cada ano até dezembro, geralmente em sete lotes.
Fique por dentro da declaração de imposto de renda.
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937 Mil Contribuintes na Malha Fina em 2015.
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“Daniel Oliveira é bacharel em contabilidade com pós graduação em controladoria e gestão e MBA International Accounting pela Fundação Comércio Alvares Penteado durante sua carreira profissional trabalhou em empresas como Ernst & Young e PriceWaterHouseCoopers e alcançou aos 36 anos de idade o cargo de Controller em empresa multinacional no segmento químico em tratamento de superfície metálica.
Atualmente trabalha como contador independente oferecendo consultoria e assessoria para pequenas média e grandes empresas. “
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711 Mil Contribuintes na Malha Fina em 2014.
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Obrigatoriedade e prazo Final:
Neste ano, o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda termina em 30 de abril. Se o contribuinte entregar após o prazo ou deixar de declarar, caso seja obrigado, poderá ter de pagar multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total montante da declaração de imposto de renda devido, ou pagar multa mínima de R$ 165,74. O Fisco espera receber 28,5 milhões de declarações.
Também será possível declarar o IR diretamente na página da Receita Federal (com certificado digital).