ENTENDENDO O MANUAL
Hoje em dia, o mercado corporativo está bastante maleável em suas contratações. Os meios tradicionais de vínculo empregatício vêm mudando com o passar dos anos, o que é benéfico tanto para a empresa quanto para o colaborador.
Diante disso, o método mais comum, atualmente, e que tem sido bastante discutido entre empresários, executivos, funcionários e demais colaboradores é a terceirização de serviços.
Por meio dela uma empresa pode ser contratada por outra para a realização de um determinado serviço. Nesse quesito, os funcionários não têm qualquer subordinação com a contratante.
Essa prática é muito comum em diversos países do mundo. No Brasil, por exemplo, estima-se que 25% a 30% da mão de obra empregada esteja sob essas condições.
A terceirização é bastante usada porque há benefícios para as ambas as partes, já que nesse processo a empresa contratante irá pagar todos os vencimentos a prestadora de serviços, que os repassará aos funcionários. Além disso, esse método proporciona mais flexibilidade e especialização do serviço.
Sem contar que com a terceirização há uma abertura maior para as pequenas, médias e grandes empresas.
Como funciona?
Atualmente existem no mercado de trabalho, inúmeras empresas especializadas em determinados segmentos. Assim, é possível focar em um ou mais tipo de serviço, de forma que todos os dispêndios aplicados por essas se revertam em prol de uma especialização que será oferecida a outras companhias, que seguramente desejam ter qualidade nos serviços adquiridos, desde que, é claro, não estejam atreladas à sua atividade-fim.
O QUE PODE SER TERCEIRIZADO?
Para entender quais atividades podem ser terceirizadas é necessário compreender que a ilegalidade dessa ação vai estar presente na contratação de serviços ligados diretamente ao produto final, ou seja, à atividade – fim do tomador.
Dentro desse contexto, os serviços de vigilância, conservação e limpeza, e os ligados à atividade – meio do tomador,