Quando há divergência de informações no cruzamento dos dados, o processamento da declaração é interrompido para análise. Assim, o contribuinte pode ser notificado a apresentar documentos e justificar os valores declarados.

A falta de informação é outro motivo para a Receita interromper o processamento regular da declaração. Assim, a malha fina nada mais é do que o envio da declaração para a fiscalização.

A precisão dos dados informados na declaração é essencial, principalmente os referentes a números do informe de rendimentos, que trazem as mesmas informações repassadas pelas empresas ao Fisco.

É preciso conferir os dados com muita atenção antes de enviá-los, incluindo os centavos.

Fique atento as principais dicas para não cair na malha fina:

Confira as informações
Qualquer divergência é suficiente para a declaração cair na malha fina.
Só devem ser declaradas despesas que possam ser comprovadas, e os valores informados pelas fontes pagadoras ou recebedoras devem estar de acordo com os que o contribuinte declarou.

Cuidado com a digitação de valores
É preciso ficar atento à precisão dos dados digitados. Qualquer erro no preenchimento, inclusive de centavos, já é motivo de malha fina.
Os erros mais comuns estão relacionados ao preenchimento dos rendimentos, do imposto retido e do INSS retido, à omissão mais de uma renda do declarante, à omissão de rendimentos dos dependentes e à omissão de resgates de previdência privada PGBL.

Informe todas as fontes pagadoras e rendimentos
O contribuinte que possua mais de uma fonte pagadora deve informar todos os valores recebidos, sejam eles pagamentos por serviços, pró-labore, salários ou aluguéis, pois a Receita Federal fica sabendo com antecedência qual foi a renda de cada um.
É importante também lançar todos os rendimentos, inclusive dos dependentes, sejam quais forem os valores. Quem aluga algum tipo de imóvel também não pode deixar de declarar os valores recebidos.

Informações sobre dependentes
O contribuinte não pode informar uma pessoa como dependente quando ela já está como dependente em outra declaração do IR.
É importante também não esquecer de lançar os rendimentos dos dependentes.

Despesas médicas de acordo com os recibos
As despesas médicas devem ser lançadas de acordo com as notas fiscais ou recibos emitidos por profissionais ou clínicas, pois a Receita costuma utilizar esses dados para fazer cruzamento de informações.
Lembrando que valores reembolsados pelos planos de saúde não podem ser abatidos.

Não declare gastos fora da lista de deduções
Algumas despesas não são dedutíveis do imposto de renda e, por isso, não devem ser lançadas como, por exemplo, gastos com cursos de idiomas, tratamentos estéticos e despesas médicas de terceiros que não sejam seus dependentes.

Declare aplicações financeiras
É preciso listas todas as instituições financeiras com as quais o contribuinte tenha conta bancária ou vínculo, pois os bancos enviam todas as informações à Receita.
Por isso, devem ser informados saldos de contas correntes, de aplicações e os respectivos rendimentos.

Declare bens e doações
Todos os bens e direitos devem ser declarados. Pelas regras, devem ser declarados: contas bancárias e aplicações financeiras maiores que R$ 140; todos os veículos automotores; ações ou cotas de empresas cujo custo de aquisição seja maior que R$ 1 mil; estoque de ouro ou ativo financeiro, a partir de R$ 1 mil; e todos bens móveis e direitos cujo valor de aquisição seja superior a R$ 5 mil.
Automóveis doados pelos pais aos filhos também devem ser declarados. As doações devem ser declaradas tanto pelo doador como pelo recebedor, apesar de serem isentas de imposto de renda, mas podem estar sujeitas a tributação estadual, imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens e direitos.

Não esqueça de declarar vendas
A venda de imóveis com ganho de capital está sujeita ao IR de 15%, a ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento, à vista ou em parcelas.
É necessário preencher o programa Ganho de Capital e depois importar os dados para a declaração de IR.
O eventual ganho auferido com a venda deve ser incluído entre os rendimentos sujeitos à tributação definitiva.
Mas o contribuinte fica isento de pagar o IR se usar todo o dinheiro da venda para comprar outro imóvel residencial em, no máximo, 6 meses. Se usar apenas parte do dinheiro da venda para comprar outro imóvel no prazo deverá pagar imposto proporcional sobre o valor restante.
Há ainda casos em que o contribuinte que vendeu um bem ou outro imóvel não precisa fazer a declaração de ganhos de capital: se a venda for de um bem de pequeno valor (abaixo de R$ 35 mil) ou se tiver vendido o único imóvel, de valor até R$ 440 mil, desde que não tenha vendido outro imóvel nos últimos 5 anos.

Atenção à declaração de aposentados
Estão isentos e não tributáveis os rendimentos até R$ 28.123,91. Um erro comum é aposentados com mais de 65 anos declararem na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis valores que superem o valor permitido. Valores excedentes ao limite devem ser declarados como rendimentos tributáveis.

Crescimento patrimonial compatível com renda
A Receita leva em conta que parte da renda declarada é consumida em gastos declarados e outras despesas necessárias à sobrevivência do contribuinte e de sua família.
Assim, o aumento do patrimônio precisa ser compatível com o da renda. Por exemplo, se ele declara renda anual de R$ 60 mil e o crescimento patrimonial foi de R$ 58 mil, ele terá de explicar para  a malha fina como conseguiu viver o ano inteiro com R$ 2 mil.
É importante saber como lançar os bens adquiridos com financiamento para não gerar aumento patrimonial injustificado. Quando isso ocorre, geralmente a Receita Federal notifica o contribuinte para prestar esclarecimentos ou para retificar a declaração de IR.

Atenção a rendimentos com ações
Quem vende ações deve ter bastante cuidado na hora de declarar, pois as corretoras são obrigadas a reter o IR e informar a Receita.
Devem ser informados tanto os ganhos líquidos nas operações como os prejuízos.
São isentas de IR as vendas de ações de valor até R$ 20.000 por mês. Apesar de isentas, as operações devem ser informadas na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

Atenção com os tipos de previdência privada
São dois os tipos mais comuns de previdência privada:
– VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), não dedutível do IR. É uma espécie de aplicação financeira, semelhante à renda fixa. Os saldos em 31 de dezembro de cada ano (veja no informe de rendimentos do banco) devem ser lançados na ficha “Bens e Direitos”, código “97 – VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre”, informando no campo “Discriminação” o nome e CNPJ da instituição financeira, número da conta, dados da apólice.

– PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), dedutível do IR. Deve-se lançar o valor total “pago” no decorrer do ano (veja informe de rendimentos do banco) na ficha “Pagamentos Efetuados”, código “36 – Previdência Complementar”. Para quem faz a declaração completa, 12% do valor total pago no ano (PGBL) é dedutível dos rendimentos tributáveis, desde que o declarante também seja contribuinte da Previdência Oficial (INSS). Nesse modelo, os saldos aplicados não devem ser lançados no campo “Bens e Direitos”.

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771 Mil Contribuintes na Malha Fina em 2016.

Os contribuintes que enviarem a declaração de imposto de renda no prazo e não conter erros, omissões ou inconsistências de informações irão receber mais cedo as restituições de Imposto de Renda, caso tenham direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade e os valores começam a ser pagos em junho de cada ano até dezembro, geralmente em sete lotes.

 

Fique por dentro da declaração de imposto de renda.

Imposto de Renda

Contador Independente, Contador Independente:

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937 Mil Contribuintes na Malha Fina em 2015.

“Daniel Oliveira é bacharel em contabilidade com pós graduação em controladoria e gestão e MBA International Accounting pela Fundação Comércio Alvares Penteado durante sua carreira profissional trabalhou em empresas como Ernst & Young e PriceWaterHouseCoopers e alcançou aos 36 anos de idade o cargo de Controller em empresa multinacional no segmento químico em tratamento de superfície metálica.

Atualmente trabalha como contador independente oferecendo consultoria e assessoria para pequenas média e grandes empresas. “

Daniel Oliveira

Contador Independente

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711 Mil Contribuintes na Malha Fina em 2014.

Obrigatoriedade e prazo Final:

Neste ano, o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda termina em 30 de abril. Se o contribuinte entregar após o prazo ou deixar de declarar, caso seja obrigado, poderá ter de pagar multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total montante da declaração de imposto de renda devido, ou pagar multa mínima de R$ 165,74. O Fisco espera receber 28,5 milhões de declarações.

Também será possível declarar o IR diretamente na página da Receita Federal (com certificado digital).

Daniel Oliveira

Contador Independente.