Abertura de empresas

Os primeiros passos para abertura da sua empresa:
Abertura de EmpresasDefinir qual o tipo de Pessoa Jurídica irá compor:
Sociedade

Se constitui quando duas ou mais pessoas se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados (art. 981 no Novo Código Civil).

Sociedade é uma pessoa jurídica de direito privado, segundo o artigo 46 no Novo Código Civil.

Espécies de Sociedades de acordo com o novo Código Civil

Sociedade Empresária

É aquela onde se exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços, constituindo elemento de empresa (art. 981 Novo Código Civil).

O representante legal da empresa passa a ser o Administrador, o qual substitui a antiga figura no Sócio-Gerente. Os tributos existentes sobre essa pessoa jurídica são os mesmos existentes para qualquer outro tipo de sociedade, que varia dentro de regimes estipulados de acordo com o ramo de atividade e com o faturamento da empresa, na esfera federal, estadual e municipal.

A inscrição da sociedade empresária para abertura de empresas é obrigatória e deve ser feita no Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial) antes no início da atividade (art. 967/983 no Novo Código Civil).

As sociedades Empresárias poderão adotar uma das seguintes ESPÉCIES societárias:

Sociedade em Nome Coletivo (art. 1039 no Novo Código Civil)

Sociedade que deve ser constituída para abertura de empresas somente por pessoas físicas, sendo que todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais.

Sociedade em Comandita Simples (art. 1045 no Novo Código Civil).

Sociedade que possui dois tipos de sócios, os comanditados: pessoas físicas responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e os comanditários, obrigados somente pelo valor de sua quota.

Sociedade Limitada (art. 1052 no Novo Código Civil)

É o tipo de sociedade mais comum para abertura de empresas. É aquela em que a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização no capital social. O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.

A sociedade será gerenciada por uma ou mais pessoas (sócios ou não) designadas no contrato social ou em ato separado, denominado Administrador.

Sociedade Anônima (por ações) (art. 1º da Lei 6.404/76)

Sociedade que tem o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas abertura de empresas.

Sociedade em Comandita por Ações

Sociedade que tem o capital dividido em ações, regendo-se pelas normas relativas as sociedades anônimas.

Sociedade Simples: São aquelas formadas por pessoas que exercem profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, mesmo se contar com auxiliares ou colaboradores (art. 982 no Novo Código Civil).

Na abertura de empresas seu objetivo será somente a prestação de serviços relacionados à habilidade profissional e intelectual pessoal dos sócios, é vedado o enquadramento de empresas com atividade de comércio e indústria nessa espécie de sociedade.

A responsabilidade de cada sócio é ilimitada e os sócios respondem, ou não, subsidiariamente pelas obrigações sociais, conforme previsão no Contrato Social.

Assim como nas sociedades Empresárias, os tributos existentes sobre essa pessoa jurídica são os mesmos existentes para qualquer outro tipo de sociedade, que varia dentro de regimes estipulados de acordo com o ramo de atividade e com o faturamento da empresa, na esfera federal, estadual e municipal.

Para abertura de empresas, a inscrição da sociedade Simples deve ser feita no Registro Civil das Pessoas Jurídicas (Cartório) no local da sua sede e não na Junta Comercial como as sociedades empresárias (art. 998 no Novo Código Civil). As sociedades Simples poderão adotar as regras que lhes são próprias ou, ainda, um dos seguintes TIPOS societários:

Sociedade em Nome Coletivo (art. 1039 no Novo Código Civil) Sociedade que pode ser constituída somente por pessoas físicas, sendo que todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais.

Sociedade em Comandita Simples (art. 1045 no Novo Código Civil)

Sociedade que possui dois tipos de sócios, os comanditados: pessoas físicas responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e os comanditários, obrigados somente pelo valor de sua quota.

Sociedade Limitada (Cap. IV – art. 1052 no Novo Código Civil)

Abertura de empresas Sociedade mais comum. É aquela em que a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização no capital social.

Cooperativa (art. 4º da Lei 5764/71) Sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica própria, de natureza civil, não sujeitas a falência, constituídas para prestar serviços aos associados, distinguindo-se das demais sociedades por possuir características próprias.

Empresário Individual

É aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços, ou melhor, é a pessoa física, individualmente considerada, (art. 966 no Novo Código Civil), sendo obrigatória a sua inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis antes no início da atividade (art. 967 no Novo Código Civil).

A característica fundamental é o fato de que o patrimônio particular no sócio confunde-se com o da empresa. A conseqüência é que as dívidas existentes da empresa podem ser cobradas da pessoa física, fato este que faz com que os empreendedores busquem outro tipo de forma jurídica (sociedade) para evitar esta situação.

Para abertura de empresas, o empresário é equiparado a uma pessoa jurídica e, portanto obrigatória à inscrição na Receita Federal através no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e os tributos incidentes são os mesmos existentes para qualquer outro tipo de sociedade.

Autônomo

É aquele que exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, mesmo se contar com colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa (parágrafo único no artigo 966 no Novo Código Civil).

Uma das características no profissional autônomo é ser exclusivamente prestador de serviços e não possuir CNPJ – Cadastro Nacional Pessoa Jurídica. É vedada a possibilidade no exercício no comércio ou de atividade industriais sem o devido registro como empresário ou como sociedade empresária.

Para abertura de empresas o profissional autônomo formaliza sua atividade mediante alvará da Prefeitura Municipal e inscrição no INSS como tal. É importante consultar a legislação Municipal de sua cidade para verificar a possibilidade de registro da sua atividade.

Nas operações realizadas o profissional devidamente inscrito na Prefeitura é tributado mensalmente ou anualmente pelo ISS (verificar a legislação no município em relação à alíquota e prazos) e pelo Imposto de Renda Pessoa Física, que é calculado através da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – Anual.

Lembrando que os profissionais de atividades legalmente regulamentados, por exemplo, contadores, advogados, etc., devem observar as exigências de seus respectivos conselhos de classe, além das previstas na legislação municipal.

Outro fato é a necessidade no autônomo elaborar o livro caixa referente à sua atividade, o qual deverá ser escriturado segundo normas específicas da Receita Federal.

O livro caixa destina-se a excluir da renda tributável da pessoa física despesas necessárias ao exercício da atividade profissional.

OBS: As empresas constituídas até 11 de janeiro de 2003, em cujos contratos sociais aparecem casais em regime de comunhão de bens, atualmente proibido pelo Novo Código Civil, não necessitam mais de qualquer alteração para se adaptar ao Novo Código Civil. Um parecer no DNRC – Departamento Nacional de Registro no Comércio, colocou fim a esta polêmica previsto no artigo nº 977 no Código, que trata da constituição de empresas por cônjuges.

Abertura da Empresa Contratar uma empresa de Contabilidade ou Contador para dar início no processo.

Registro de abertura de empresas
Consulta Comercial

A consulta comercial para abertura de empresas tem como finalidade a aprovação no local de funcionamento da empresa, pela Prefeitura Municipal no seu município. Para tanto, verifica-se a conformidade, em termos legais, das atividades a serem desenvolvidas com a área (bairro, rua, avenida) onde a empresa será instalada.

Órgão responsável: Prefeitura Municipal; Secretária Municipal de Urbanismo.

Documentação necessária: Preencher um formulário próprio (cada prefeitura deve ter seu formulário próprio)

 Verificar nos sites da prefeitura de cada Município:

 Exemplo:

 http://www.curitiba.pr.gov.br/Secretaria.aspx?idf=19&servico=37

 Anexar: cópia no carnê de IPTU no local pretendido.

 Informar:

  • Área no estabelecimento em m2;
  • Endereço completo;
  • Atividade a ser desenvolvida no local.
  • Nome;
  • CNPJ;
  • CPF;
  • E-mail;
  • Telefone;
  • Indicação Fiscal;
  • Inscrição Imobiliária

 Busca de nome e Arquivamento no controle no Contrato Social/Declaração de Empresário Individual.

 Finalidade: Aprovação no nome comercial pretendido, através de pesquisa realizada na junto comercial e arquivamento no contrato social.

 Órgão responsável: Junta Comercial no Paraná

http://www.dnrc.gov.br/Servicos_dnrc/servicos_dnrc_novo.htm

(Manual de Registro de Empresa) Junta Comercial – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO, ORIENTAÇÕES GERAIS:

http://www.jucepar.pr.gov.br/JuceparSite/tabela_precos_2008.pdf

tabela de preços 2008, da Junta Comercial

http://www.jucepar.pr.gov.br/JuceparSite/tabela_prazos.pdf

tabela de prazos da junta comercial

Documentação necessária:

Para a busca de nome:

 Formulário próprio preenchido com três opções de nomes empresariais.

Para arquivamento no contrato social:

Contrato Social ou Declaração de Empresário Individual – assinado em 3 vias;

Cópia autenticada no RG e CPF dos sócios;

Requerimento Padrão (Capa da Junta) assinado em 1 via;

Cópia autenticada da OAB, quando necessário;

Pagamento da guias através de GRP e DARF.

 Solicitação no CNPJ

 Finalidade: Incluir a empresa no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

 Órgão responsável: Receita Federal

Fone: (041) 322-0146 – Informações das 09h00 às 15h00 – Curitiba/PR.

http://www.receita.fazenda.gov.br/GuiaContribuinte/CNPJ/default.htm

Documentação necessária:

Deve ser preenchido um formulário de CNPJ, disponível no site da Receita Federal e enviado (eletronicamente) à entidade, no próprio site . Em seguida, deverá ser impresso, assinado pelo administrador e reconhecido firma no DBE (documento básico de entrada) que anexado a uma cópia autenticada no contrato social, deverá ser entregue via postal para a Receita Federal, para obtenção de CNPJ. Embora a documentação seja enviada pelo correio, o comprovante de CNPJ fica disponível no próprio site da Receita Federal.

Abertura de empresas reque alvará de licença - Localização

Finalidade: Licenciamento para desenvolver as atividades no local pretendido.

Órgão responsável: Prefeitura Municipal – Secretaria Municipal das

Finanças/Fazenda.

Documentação necessária:
  • Preenchimento no formulário próprio (Prefeitura);
  • Consulta comercial aprovada;
  • Cópia no CNPJ;
  • Cópia no Contrato Social;
  • Laudo no corpo de bombeiros, quando for o caso;
  • Laudo da vigilância sanitária, quando for o caso;
  • E outros documentos específicos pedidos na consulta comercial, quando necessário.

 Inscrição Estadual

A Inscrição Estadual na abertura de empresas é obrigatória para empresas dos setores no comércio, indústria e serviços de transporte intermunicipal e interestadual. Também estão incluídos os serviços de comunicação e energia.

http://www.fazenda.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=266

(certidão de débitos tributários estaduais).

Finalidade: Obter a inscrição no ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Órgão responsável:

Receita Estadual/Agência de Rendas.

http://www.fazenda.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=260

Deve ser efetuado pelo contador da empresa. Pela Internet.

Documentação necessária:

  • Formulário eletrônico encontrado no site da Receita Estadual;
  • Comprovante de endereços dos sócios, cópia autenticada ou original;
  • Cópia autenticada no contrato de locação no imóvel ou escritura pública no imóvel; – quando for o caso;

 

Contrato de prestação de serviço no contador com a empresa;

  • Termo de compromisso no emissor de cupom fiscal;
  • Comprovante de contribuinte no ISS , para as prestadoras de serviços;

Certidão simplificada da junta para empresas constituídas a mais de 3 meses;

  • Cópia no contrato social;
  • Cópia no CNPJ;
  • Cópia no alvará de licença;
  • RG e CPF dos sócios.

 Licença da Vigilância Sanitária

Finalidade: Comprovar que a empresa está em condições para funcionar dentro dos padrões de higiene e saúde na abertura de empresas.

http://www.curitiba.pr.gov.br/saude/areastematicas/vigilanciasanitaria/roteiro_inspecao/roteiro_paseslll_clinicas_e_consultorios.pdf

 Órgão responsável: Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal/

Vigilância Sanitária

http://www.curitiba.pr.gov.br/saude/areastematicas/vigilanciasanitaria/licenca_sanitaria.htm

http://www.anvisa.gov.br/saneantes/autoriza/estados.htm

 http://www.curitiba.pr.gov.br/saude/areastematicas/vigilanciasanitaria/requerimentos/index.htm

 http://www.curitiba.pr.gov.br/saude/areastematicas/vigilanciasanitaria/requerimentos/protocolopmc_agosto04.pdf

Documentação necessária:

  • Cópia no contrato social;
  • Cópia no CNPJ;
  • Cópia no atestado de viabilidade, aprovado na consulta comercial.
  • Matrícula no INSS
  •  Finalidade: Toda empresa deve estar registrada no INSS.
  •  Órgão responsável: INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social – Divisão de Matrículas.

http://www.inss.gov.br/pg_secundarias/contribuicoes.asp

http://www.inss.gov.br/pg_secundarias/paginas_perfis/perfil_semPrevidencia_03_0

Outros Documentos

Dependendo da atividade a ser desenvolvida, haverá necessidade, ainda, de requerer laudos de outros órgãos, tais como:

Secretaria de Meio Ambiente;

  • Secretaria de Desenvolvimento Urbano;
  • Corpo de Bombeiros;
  • Conselhos de classe (CREA, CORE, CRM, CREFITO, etc.)
  • Secretaria de Vigilância Sanitária.

Registro no CREFITO

http://www.crefito8.org.br/insc_pj.php

Resolução COFFITO 37/84

Art. 1º. Está obrigada ao registro no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITO) abertura de empresas com jurisdição sobre a região de respectivo funcionamento, a empresa constituída ou que venha a ser constituída, no todo ou em parte, individualmente ou em sociedade ou em condomínio, inominadamente ou sob qualquer designação ou razão social, com finalidade lucrativa ou não, para:

 Iprestação de assistência fisioterápica e/ou terapêutica ocupacional ou serviço que inclua a execução de métodos ou técnicas próprios daquelas assistências, e

 II – industrialização, comercialização, arrendamento ou locação de equipamento, aparelho ou instrumento de uso em fisioterapia e/ou terapia ocupacional.

 Parágrafo Único – A obrigatoriedade a que alude este artigo abrange a filial, a sucursal, e a subsidiária da empresa e, quando for o caso, o órgão integrante da mesma, constituído para os fins previstos nos incisos I e II, deste artigo, ainda quando para uso privativo de seus empregados ou associados.

Art. 2º. O registro da empresa, ou no órgão dela integrante, é requerido por representante legal da mesma, em formulário próprio, ao Presidente no CREFITO.

Art. 3º. no requerimento deverá constar expressamente:

 I – nome e/ou razão social;

II – endereço completo;

III – horário de funcionamento;

IV – natureza das atividades e data no início das mesmas;

V – capital social registrado, quando for o caso;

VI – nome no proprietário e, se for o caso, dos sócios proprietários, diretores ou condôminos;

VII – nome no responsável técnico de que trata o art. 24 desta Resolução e respectivo número de inscrição no CREFITO;

VIII – média de atendimento cliente/dia, quando for o caso; e

IX – nomes e números de inscrição no CREFITO dos fisioterapeutas e/ou terapeutas ocupacionais vinculados à empresa, ou ao órgão dela integrante, seja qual for à natureza no vínculo, indicado o horário de atividade profissional de cada um, na empresa.

Art. 4º. O requerimento é instruído, conforme a natureza da empresa, no mínimo, com a seguinte documentação;

I – comprovante da existência da empresa, a saber: contrato social, registro de firma individual, ata da assembléia, estatutos, regimento ou outro instrumento hábil;

II – comprovante de inscrição;

  1. a) no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC);

III – declaração firmada pelo responsável técnico, na data no requerimento, da qual conste expressamente o gozo de autonomia no exercício profissional e exclusivamente no desempenho de sua função;

IV – declaração firmada pelo responsável técnico na data no requerimento, da qual conste, em metros quadrados, a área física destinada às atividades de fisioterapia e/ou da terapia ocupacional, na data no requerimento;

V – relação dos equipamentos fisioterápicos e/ou terapêuticos ocupacionais existentes, firmada pelo responsável técnico, na data no requerimento, da qual conste o nome de cada equipamento, o modelo e o ano de fabricação e, se for o caso, a adaptação realizada; e VI – comprovante da quitação no emolumento de registro referido no inciso I no art. 12.

1º. O CREFITO poderá exigir a apresentação de outro documento que julgue necessário à apreciação no registro requerido.

2º. É permitida a substituição de qualquer dos documentos referidos neste artigo pela respectiva fotocópia, exceto quanto aos mencionados nos incisos III, IV e V.

Maiores informações:

(19) 3876-5218